Inscrição em cursos sobre Argumentação prorrogada até 25/10As inscrições no curso sobre o curso “ARGUMENTAÇÃO: DESCOBRINDO E EXPLORANDO OS ARGUMENTOS” foram prorrogadas até 25/10, com início das aulas em 26/10.O curso é voltado para o trabalho jurídico e outros e é preparatório para módulo de Argumentação Jurídica. A primeira aula será de forma presencial, na sede do sindicato, e as demais a combinar com os inscritos. Com carga de 40 horas, o curso pode ser feito sem custos pelos sindicalizados.Familiares de sindicalizada(o)s podem se inscrever mediante investimento informado a seguir.Informações:• Curso sobre Argumentação: preparatório para Argumentação Jurídica• Aos sábados• Inscrições: até 25/10, 8h às 17h, através dos canais whatsapp (81) 98171-9566, (81) 3421-2608, sind@sintrajufpe.org.br ou presencialmente Rua do Pombal, 52, Santo Amaro, Recife.• 40 horas• Certificado pelo Sintrajuf-PE/Professor• 30 vagas• Investimento: Sindicalizados – sem custos; Familiares e não sindicalizados – R$ 150,00 (ajuste direto com o professor).#SintrajufPE #Cursos #Argumentação
Debates no Colejur traçam acirramento de cenário de ataque a direitos dos servidores do PJU e MPU
No primeiro dia de debates do encontro nacional do Coletivo Jurídico da Fenajufe – Colejur – os temas que predominaram nos debates são os mesmo que há algum tempo preocupam o trabalhador brasileiro: a Reforma da Previdência, a Reforma Trabalhista e a EC-95.
Servidores do TRE decidem em assembleia por nova consulta sobre alteração no horário de trabalho
A partir desta quarta-feira (25) será distribuída na sede do Tribunal Regional Eleitoral uma nova consulta aos servidores e servidoras sobre a mudança no horário de trabalho no tribunal. Esta decisão foi deliberada pela categoria em uma assembleia realizada na última segunda-feira (23). O resultado
Relatório final da CPI da Previdência diz que não existe déficit, e sim má gestão
O relator da CPI da Previdência, senador Hélio José (Pros-DF), apresentou, nesta segunda (23), o relatório final dos trabalhos, com a conclusão de que a Previdência Social não é deficitária