Inscrição em cursos sobre Argumentação prorrogada até 25/10As inscrições no curso sobre o curso “ARGUMENTAÇÃO: DESCOBRINDO E EXPLORANDO OS ARGUMENTOS” foram prorrogadas até 25/10, com início das aulas em 26/10.O curso é voltado para o trabalho jurídico e outros e é preparatório para módulo de Argumentação Jurídica. A primeira aula será de forma presencial, na sede do sindicato, e as demais a combinar com os inscritos. Com carga de 40 horas, o curso pode ser feito sem custos pelos sindicalizados.Familiares de sindicalizada(o)s podem se inscrever mediante investimento informado a seguir.Informações:• Curso sobre Argumentação: preparatório para Argumentação Jurídica• Aos sábados• Inscrições: até 25/10, 8h às 17h, através dos canais whatsapp (81) 98171-9566, (81) 3421-2608, sind@sintrajufpe.org.br ou presencialmente Rua do Pombal, 52, Santo Amaro, Recife.• 40 horas• Certificado pelo Sintrajuf-PE/Professor• 30 vagas• Investimento: Sindicalizados – sem custos; Familiares e não sindicalizados – R$ 150,00 (ajuste direto com o professor).#SintrajufPE #Cursos #Argumentação
Sintrajuf-PE convida categoria a participar de live sobre os rumos do TRT6 Saúde
O Sintrajuf-PE convida a categoria a participar da nossa live, na próxima quarta-feira (24), a partir das 18h30, que vai debater sobre o plano de autogestão em Saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6). O tema será “TRT6 Saúde – Rumos da Autogestão, situação e perspectivas”.
TRE inicia rezoneamento em ano de eleição municipal. Sintrajuf-PE avalia processo
A Diretoria Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) publicou portaria instituindo grupo de trabalho (GT) para estudar e propor um novo rezoneamento de acordo com parâmetros da Resolução n.º 23.520/2017, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a política de atendimento ao eleitor.
Sintrajuf-PE insiste no restabelecimento imediato dos Quintos e VPNI
O Sintrajuf-PE voltou a cobrar providências para a imediata restituição dos Quintos e VPNI na folha deste mês de janeiro. O Sindicato afirma que o fato de haver deliberação pendente no CJF ou CSJT quanto ao passivo não impede o restabelecimento imediato das verbas suprimidas dos sindicalizados.