Inscrição em cursos sobre Argumentação prorrogada até 25/10As inscrições no curso sobre o curso “ARGUMENTAÇÃO: DESCOBRINDO E EXPLORANDO OS ARGUMENTOS” foram prorrogadas até 25/10, com início das aulas em 26/10.O curso é voltado para o trabalho jurídico e outros e é preparatório para módulo de Argumentação Jurídica. A primeira aula será de forma presencial, na sede do sindicato, e as demais a combinar com os inscritos. Com carga de 40 horas, o curso pode ser feito sem custos pelos sindicalizados.Familiares de sindicalizada(o)s podem se inscrever mediante investimento informado a seguir.Informações:• Curso sobre Argumentação: preparatório para Argumentação Jurídica• Aos sábados• Inscrições: até 25/10, 8h às 17h, através dos canais whatsapp (81) 98171-9566, (81) 3421-2608, sind@sintrajufpe.org.br ou presencialmente Rua do Pombal, 52, Santo Amaro, Recife.• 40 horas• Certificado pelo Sintrajuf-PE/Professor• 30 vagas• Investimento: Sindicalizados – sem custos; Familiares e não sindicalizados – R$ 150,00 (ajuste direto com o professor).#SintrajufPE #Cursos #Argumentação
Sintrajuf-PE visita servidora(e)s dos cartórios e central de atendimento ao eleitor de Camaragibe
O Sintrajuf-PE segue visitando cartórios eleitorais da RMR e Interior e chegará novamente às varas federais e trabalhistas. Na manhã desta quarta-feira (05), o presidente da entidade, Manoel Gérson esteve nos cartórios e na central de atendimento ao eleitor de Camaragibe.
Caso Miguel: conceito de racismo estrutural motiva decisão histórica do TST
Uma decisão histórica por se basear no conceito de “racismo estrutural”. Assim foi definida pelos ministros da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a condenação de Sergio Hacker Corte Real e Sari Mariana Costa Gaspar.
Sintrajuf-PE notificado de derrota e sucumbência na ação sobre retroativo do PCS 2016
O Sintrajuf-PE foi informado que, na ação relativa à data de pagamento do PCS 2016 - Lei 13.317/2016 (Processo: 0809175-76.2016.4.05.8300), foi prolatada decisão final pelo STJ, egando provimento aos recursos interpostos (Recurso Especial e Agravo interno) e mantendo o acórdão do TRF5