TCU decide contra a categoria pela absorção dos QuintosNa tarde desta quarta-feira (23), o Tribunal de Contas da União (TCU) formou maioria contra a categoria e decidiu para manter a absorção dos Quintos com a primeira parcela da recomposição salarial de fevereiro de 2023. A Assessoria do Sintrajuf-PE avalia o caso.O julgamento começou no dia 02 de outubro, com voto favorável – à não absorção – do relator ministro Antonio Anastasia. Na ocasião, o ministro Walton Alencar pediu vistas do processo, devolvendo hoje à pauta com voto divergente, entendendo que afastar a absorção de 2023 seria uma retroatividade da lei não prevista.A votação em Plenário foi empate, com os ministros Jhonatan de Jesus, Vital do Rêgo e Benjamin Zymler acompanhando a divergência; e com os ministros Jorge Oliveira, Aroldo Cedraz e Augusto Nardes acompanhando o relator. No voto de minerva, o presidente Bruno Dantas votou com a divergência aberta pelo ministro Walton Alencar, firmando decisão contrária á categoria.Segunda a Assessoria do Sindicato, o equívoco da divergência é evidente, dada a lógica apresentada no parecer do Ministério Público junto ao TCU e no voto do relator, Ministro Anastasia, que apresentou o encadeamento normativo desde 1998 e apontou que, acima de qualquer divergência, a disciplina que proíbe a absorção surgiu em 2023, na vigência da primeira absorção.A assessoria fará uma avaliação e informe posterior ao Sindicato.
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Bolsonaro gastará 40 milhões de reais em merchandising com apresentadores de TV em propaganda da reforma da previdência.
Dia 17 de Maio, dia Internacional contra a #LGBTfobia
Nesta sexta-feira é celebrado o Dia Internacional de Combate à Homofobia e Transfobia. A data foi escolhida em referência ao dia 17 de maio de 1990, quando a Organização Mundial da Saúde (OMS) retirou a homossexualidade da Classificação Internacional de Doenças.
TRF indefere pedido do Sintrajuf para descontar mensalidade via consignação facultativa
O TRF5 indeferiu o pedido administrativo do Sintrajuf-PE para que os descontos das mensalidades dos filiados ao sindicato fossem por meio de consignação facultativa, após a edição da Medida Provisória 873/19 do Governo Federal, que visa acabar com a liberdade sindical no Brasil.