TCU decide contra a categoria pela absorção dos QuintosNa tarde desta quarta-feira (23), o Tribunal de Contas da União (TCU) formou maioria contra a categoria e decidiu para manter a absorção dos Quintos com a primeira parcela da recomposição salarial de fevereiro de 2023. A Assessoria do Sintrajuf-PE avalia o caso.O julgamento começou no dia 02 de outubro, com voto favorável – à não absorção – do relator ministro Antonio Anastasia. Na ocasião, o ministro Walton Alencar pediu vistas do processo, devolvendo hoje à pauta com voto divergente, entendendo que afastar a absorção de 2023 seria uma retroatividade da lei não prevista.A votação em Plenário foi empate, com os ministros Jhonatan de Jesus, Vital do Rêgo e Benjamin Zymler acompanhando a divergência; e com os ministros Jorge Oliveira, Aroldo Cedraz e Augusto Nardes acompanhando o relator. No voto de minerva, o presidente Bruno Dantas votou com a divergência aberta pelo ministro Walton Alencar, firmando decisão contrária á categoria.Segunda a Assessoria do Sindicato, o equívoco da divergência é evidente, dada a lógica apresentada no parecer do Ministério Público junto ao TCU e no voto do relator, Ministro Anastasia, que apresentou o encadeamento normativo desde 1998 e apontou que, acima de qualquer divergência, a disciplina que proíbe a absorção surgiu em 2023, na vigência da primeira absorção.A assessoria fará uma avaliação e informe posterior ao Sindicato.
SUS e planos de saúde ainda não acertaram regras para distribuir leitos
O Brasil ainda não tem uma coordenação entre SUS e rede privada para ampliar a capacidade de assistência e o número de leitos hospitalares, principalmente de unidades de terapia intensiva (UTIs).
Nota de pesar
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco – SINTRAJUF/PE expressa o mais profundo pesar pelo falecimento da Senhora ELZA MEDEIROS GUIMARÃES.
CPFs com pendências eleitorais serão regularizados pela Receita Federal
Em razão do atual estado de calamidade pública e da necessidade de pagamento do auxílio emergencial para trabalhadores informais, foram alterados os procedimentos internos para regularizar os CPFs que apresentam pendências eleitorais.