TCU decide contra a categoria pela absorção dos QuintosNa tarde desta quarta-feira (23), o Tribunal de Contas da União (TCU) formou maioria contra a categoria e decidiu para manter a absorção dos Quintos com a primeira parcela da recomposição salarial de fevereiro de 2023. A Assessoria do Sintrajuf-PE avalia o caso.O julgamento começou no dia 02 de outubro, com voto favorável – à não absorção – do relator ministro Antonio Anastasia. Na ocasião, o ministro Walton Alencar pediu vistas do processo, devolvendo hoje à pauta com voto divergente, entendendo que afastar a absorção de 2023 seria uma retroatividade da lei não prevista.A votação em Plenário foi empate, com os ministros Jhonatan de Jesus, Vital do Rêgo e Benjamin Zymler acompanhando a divergência; e com os ministros Jorge Oliveira, Aroldo Cedraz e Augusto Nardes acompanhando o relator. No voto de minerva, o presidente Bruno Dantas votou com a divergência aberta pelo ministro Walton Alencar, firmando decisão contrária á categoria.Segunda a Assessoria do Sindicato, o equívoco da divergência é evidente, dada a lógica apresentada no parecer do Ministério Público junto ao TCU e no voto do relator, Ministro Anastasia, que apresentou o encadeamento normativo desde 1998 e apontou que, acima de qualquer divergência, a disciplina que proíbe a absorção surgiu em 2023, na vigência da primeira absorção.A assessoria fará uma avaliação e informe posterior ao Sindicato.
Servidores que ingressaram até 13 de outubro de 2013 podem migrar de regime previdenciário
Servidores que ingressaram no serviço público até 13 de outubro de 2013 poderão migrar e também optar por aderir ou não ao fundo de previdência complementar com parte da contribuição paga pela União (Funpresp-Jud).
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O Sintrajuf-PE convoca a categoria a participar, na próxima quinta-feira (09/06), da Assembleia Geral Virtual para tratar sobre reposição salarial e mobilização da categoria.
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Os presidentes dos Tribunais Regionais Federais assinaram ofício onde se comprometem com a disponibilidade orçamentária para a concessão do reajuste da Indenização de Transporte (IT) dos Oficiais de Justiça.