O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam Reforma da Previdência (EC 109/2019), após pedido de vista do min. Gilmar Mendes na sessão de 19/06.A FENAJUFE atua como amicus curiae nas ADIs 6254 e 6258, buscando reverter pontos da reforma contra servidores(as), aposentados(as) e pensionistas.De outro lado, na CCJ da Câmara dos Deputados poderá votar mais regressão em direitos previdenciários através das PEC 66/23 e PEC 139/2015 – esta acaba com o abono de permanência.Na linha de integrar iniciativas conjuntas em defesa dos direitos, o SINTRAJUF-PE convida a categoria a participar de ato simbólico convocado por sindicatos e a CUT para 24/10, 9h, na frente do TRF5.O SINTRAJUF-PE LUTOU PELA PREVIDÊNCIA PÚBLICA E SOLIDÁRIA CONTRA A EC109/2019. E segue a luta na Justiça, tendo conquistado sentença que garante regras de transição anteriores à reforma.O Sindicato participou de articulações com sindicatos e centrais contra a reforma, com mobilizações, campanhas de rádio, tv, outdoors, redes, enfrentando ameaças de processo por parte de deputados. A EC109 aumentou idade mínima e alíquotas, rebaixou valor dos benefícios!Serviço:Ato Público da CUT e SindicatosData: 24/10 - Quinta-feiraHorário: 9h da manhãLocal: Em frente ao TRF5Cais do Apolo, s/n°Bairro do Recife#SintrajufPE #AtoPúblico #Previdência
Veto25: redes sociais estão barrando nossa mobilização. Compartilhar é crucial
O Sintrajuf-PE segue buscando apoios para a derrubada do Veto 25, manutenção dos Quintos, da VPNI/GAE e pela não redução remuneratória de quem recebe o Adicional de Qualificação de 5% por título de graduação.
Governo Federal cria Câmara Técnica para debater reforma administrativa
O Governo Federal criou, nesta segunda-feira (16), a Câmara Técnica de Transformação do Estado, onde o objetivo é discutir com a sociedade civil medidas relacionadas a mudanças na estrutura administrativa.
PASEP: Ação individual. Saiba o que é necessário
O Sintrajuf-PE informa à categoria que para ingresso da ação individual de cobrança de valores do PASEP, a condição de servidor(a) deve ser anterior à promulgação da Constituição de 1988 - ou seja, até 04/10/1988, inclusive.