O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam Reforma da Previdência (EC 109/2019), após pedido de vista do min. Gilmar Mendes na sessão de 19/06.A FENAJUFE atua como amicus curiae nas ADIs 6254 e 6258, buscando reverter pontos da reforma contra servidores(as), aposentados(as) e pensionistas.De outro lado, na CCJ da Câmara dos Deputados poderá votar mais regressão em direitos previdenciários através das PEC 66/23 e PEC 139/2015 – esta acaba com o abono de permanência.Na linha de integrar iniciativas conjuntas em defesa dos direitos, o SINTRAJUF-PE convida a categoria a participar de ato simbólico convocado por sindicatos e a CUT para 24/10, 9h, na frente do TRF5.O SINTRAJUF-PE LUTOU PELA PREVIDÊNCIA PÚBLICA E SOLIDÁRIA CONTRA A EC109/2019. E segue a luta na Justiça, tendo conquistado sentença que garante regras de transição anteriores à reforma.O Sindicato participou de articulações com sindicatos e centrais contra a reforma, com mobilizações, campanhas de rádio, tv, outdoors, redes, enfrentando ameaças de processo por parte de deputados. A EC109 aumentou idade mínima e alíquotas, rebaixou valor dos benefícios!Serviço:Ato Público da CUT e SindicatosData: 24/10 - Quinta-feiraHorário: 9h da manhãLocal: Em frente ao TRF5Cais do Apolo, s/n°Bairro do Recife#SintrajufPE #AtoPúblico #Previdência
Filiados têm cursos gratuitos e descontos de até 25% na EAD Ecocursos
O Sintrajuf-PE. em parceria com a Escola de Ensino à Distância (EAD) Ecocursos, oferece a todos os seus filiados cursos para Adicional de Qualificação gratuitamente e pós-graduações.
Bolsonaro ignora Justiça e não apresenta provas sobre fraude eleitoral
A defesa do presidente Jair Bolsonaro não entregou à Justiça as provas que o presidente diz ter sobre supostas fraudes nas eleições de 2018, quando foi eleito em segundo turno com 55,13% dos votos.
Sintrajuf-PE promove ação contra aumento das alíquotas da Previdência
O Sintrajuf-PE ingressou, na segunda-feira (11), com uma ação coletiva contra a União com o objetivo de impedir a cobrança confiscatória da alíquota previdenciária, alíquotas progressivas e da possibilidade de se instituir a contribuição extraordinária.