O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam Reforma da Previdência (EC 109/2019), após pedido de vista do min. Gilmar Mendes na sessão de 19/06.A FENAJUFE atua como amicus curiae nas ADIs 6254 e 6258, buscando reverter pontos da reforma contra servidores(as), aposentados(as) e pensionistas.De outro lado, na CCJ da Câmara dos Deputados poderá votar mais regressão em direitos previdenciários através das PEC 66/23 e PEC 139/2015 – esta acaba com o abono de permanência.Na linha de integrar iniciativas conjuntas em defesa dos direitos, o SINTRAJUF-PE convida a categoria a participar de ato simbólico convocado por sindicatos e a CUT para 24/10, 9h, na frente do TRF5.O SINTRAJUF-PE LUTOU PELA PREVIDÊNCIA PÚBLICA E SOLIDÁRIA CONTRA A EC109/2019. E segue a luta na Justiça, tendo conquistado sentença que garante regras de transição anteriores à reforma.O Sindicato participou de articulações com sindicatos e centrais contra a reforma, com mobilizações, campanhas de rádio, tv, outdoors, redes, enfrentando ameaças de processo por parte de deputados. A EC109 aumentou idade mínima e alíquotas, rebaixou valor dos benefícios!Serviço:Ato Público da CUT e SindicatosData: 24/10 - Quinta-feiraHorário: 9h da manhãLocal: Em frente ao TRF5Cais do Apolo, s/n°Bairro do Recife#SintrajufPE #AtoPúblico #Previdência
Sintrajuf-PE ajuíza ação para devolução de VPI suprimida antes do prazo. Filie-se agora!
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal em Pernambuco (Sintrajuf-PE) ajuizou ação coletiva em favor da categoria objetivando corrigir o erro da Administração na absorção precoce da vantagem pecuniária individual (VPI).
Estudo do Senado aponta que reforma administrativa atingirá atuais servidores
Um estudo publicado pelo Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa do Senado refuta o argumento do governo de que a reforma administrativa (PEC 32/20) não atingirá os atuais servidores públicos.
TSE prorroga prazo das requisições de servidores da Justiça Eleitoral
O TSE aprovou por unanimidade em plenário virtual, na última quinta-feira (24), a minuta de alteração da Resolução TSE nº 23.523/2017. A resolução que dispõe sobre a requisição de servidoras e servidores no âmbito da Justiça Eleitoral limitava o prazo em cinco anos para cumprimento.