O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam Reforma da Previdência (EC 109/2019), após pedido de vista do min. Gilmar Mendes na sessão de 19/06.A FENAJUFE atua como amicus curiae nas ADIs 6254 e 6258, buscando reverter pontos da reforma contra servidores(as), aposentados(as) e pensionistas.De outro lado, na CCJ da Câmara dos Deputados poderá votar mais regressão em direitos previdenciários através das PEC 66/23 e PEC 139/2015 – esta acaba com o abono de permanência.Na linha de integrar iniciativas conjuntas em defesa dos direitos, o SINTRAJUF-PE convida a categoria a participar de ato simbólico convocado por sindicatos e a CUT para 24/10, 9h, na frente do TRF5.O SINTRAJUF-PE LUTOU PELA PREVIDÊNCIA PÚBLICA E SOLIDÁRIA CONTRA A EC109/2019. E segue a luta na Justiça, tendo conquistado sentença que garante regras de transição anteriores à reforma.O Sindicato participou de articulações com sindicatos e centrais contra a reforma, com mobilizações, campanhas de rádio, tv, outdoors, redes, enfrentando ameaças de processo por parte de deputados. A EC109 aumentou idade mínima e alíquotas, rebaixou valor dos benefícios!Serviço:Ato Público da CUT e SindicatosData: 24/10 - Quinta-feiraHorário: 9h da manhãLocal: Em frente ao TRF5Cais do Apolo, s/n°Bairro do Recife#SintrajufPE #AtoPúblico #Previdência
Sintrajuf-PE discute com servidora(e)s JF Petrolina pautas da categoria. Ato dia 9!
O Sintrajuf-PE reuniu-se, na tarde da última quinta-feira (3), por meio virtual, com servidoras e servidores da Justiça Federal de Petrolina.
Sintrajuf-PE mobiliza categoria a cobrar antecipação do reajuste salarial ao STF
O Sintrajuf-PE realizou uma série de atividades e diálogos com a base em vários locais de trabalho e também por meio virtual como parte da mobilização da campanha #AntecipaSTF.
Hoje (03/08): prazo final para participar da ação coletiva sobre descontos da GAS
O Sintrajuf-PE ajuizará ação coletiva em favor da(o)s Agentes e Inspetora(e)s da Polícia Judicial abrangidos pela regra da paridade para devolução de todos valores descontados da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS)