O STF reformou decisão do TRF da 5ª Região e reafirmou que é inconstitucional usar recursos públicos para celebrar o golpe militar de 1964. O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1429329 de autoria da deputada federal Natália Bonavides (PT/RN) se deu em sessão virtual encerrada em 6/9 e com repercussão geral. Agora, o entendimento deve ser aplicado a todos os casos semelhantes na Justiça.A tese de repercussão geral firmada foi a seguinte: “A utilização, por qualquer ente estatal, de recursos públicos para promover comemorações alusivas ao Golpe de 1964 atenta contra a Constituição e consiste em ato lesivo ao patrimônio imaterial da União”.O caso teve início com ação popular contra a “Ordem do Dia Alusiva ao 31 de Março de 1964”, do Ministério da Defesa em março de 2020. A ordem veiculava mensagem comemorativa dos 56 anos do último golpe militar, concluído em 1º de abril de 1964. A primeira instância determinou a retirada da mensagem do site do Ministério e proibiu anúncio comemorativo do golpe em rádio, televisão, internet ou outro meio.O TRF5, porém, reformou a decisão, por considerar legítimo a manifestação da visão dos comandantes das Forças Armadas sobre aqueles fatos e que a Constituição não desautoriza diferentes versões sobre fatos históricos.Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques, relator, Dias Toffoli e André Mendonça, que não reconheceram a repercussão geral do tema.Com informações do STF#SintrajufPE #Democracia #STF
Embargos dos quintos seguem na pauta do STF. Todos à sessão nesta quinta
Os embargos de declaração no RE 638.115 não foram votados na sessão desta quarta-feira (29), do Supremo Tribunal Federal (STF), mas seguem pautados, em lista, e podem ser apreciados na sessão desta quinta (30)
5 de dezembro é dia de GREVE GERAL
Servidores presentes na assembleia geral extraordinária ocorrida ontem (29) na sede do Sintrajuf/PE deliberaram pela adesão à Greve Geral programada para a próxima terça-feira (05). Veja os locais e horários de concentração
Justiça vê ‘manipulação‘ e suspende propaganda do governo sobre previdência
A ação contra a propaganda do governo sobre a reforma da Previdência, ajuizada pela Anfip e entidades representativas dos servidores foi deferida e a propaganda oficial será suspensa, em decisão tomada na quarta-feira (29).