O STF reformou decisão do TRF da 5ª Região e reafirmou que é inconstitucional usar recursos públicos para celebrar o golpe militar de 1964. O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1429329 de autoria da deputada federal Natália Bonavides (PT/RN) se deu em sessão virtual encerrada em 6/9 e com repercussão geral. Agora, o entendimento deve ser aplicado a todos os casos semelhantes na Justiça.A tese de repercussão geral firmada foi a seguinte: “A utilização, por qualquer ente estatal, de recursos públicos para promover comemorações alusivas ao Golpe de 1964 atenta contra a Constituição e consiste em ato lesivo ao patrimônio imaterial da União”.O caso teve início com ação popular contra a “Ordem do Dia Alusiva ao 31 de Março de 1964”, do Ministério da Defesa em março de 2020. A ordem veiculava mensagem comemorativa dos 56 anos do último golpe militar, concluído em 1º de abril de 1964. A primeira instância determinou a retirada da mensagem do site do Ministério e proibiu anúncio comemorativo do golpe em rádio, televisão, internet ou outro meio.O TRF5, porém, reformou a decisão, por considerar legítimo a manifestação da visão dos comandantes das Forças Armadas sobre aqueles fatos e que a Constituição não desautoriza diferentes versões sobre fatos históricos.Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques, relator, Dias Toffoli e André Mendonça, que não reconheceram a repercussão geral do tema.Com informações do STF#SintrajufPE #Democracia #STF
Justiça indefere antecipação de tutela na ação contra aumento do plano de saúde no TRT
A JF indeferiu o pedido de tutela antecipada na ação do Sintrajuf/PE contra o aumento de 35% no plano de saúde dos servidores do TRT
Assembleia sobre ação para ressarcimento do auxílio creche nesta quinta (17)
A assembleia acontecerá às 19h, na sede do Sintrajuf/PE (Rua do Pombal, 52 – Santo Amaro). Não deixe de comparecer!
Grude6 promove III Caminhada Ecológica no sábado (19)
No sábado (19) acontece a III Caminhada Ecológica do Grude6 (Grupo de Esportes do TRT6) na Pedra Alta, no Cabo de Santo Agostinho. As inscrições podem ser feitas pelo e-mail jmmf71@uol.com.br