O STF reformou decisão do TRF da 5ª Região e reafirmou que é inconstitucional usar recursos públicos para celebrar o golpe militar de 1964. O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1429329 de autoria da deputada federal Natália Bonavides (PT/RN) se deu em sessão virtual encerrada em 6/9 e com repercussão geral. Agora, o entendimento deve ser aplicado a todos os casos semelhantes na Justiça.A tese de repercussão geral firmada foi a seguinte: “A utilização, por qualquer ente estatal, de recursos públicos para promover comemorações alusivas ao Golpe de 1964 atenta contra a Constituição e consiste em ato lesivo ao patrimônio imaterial da União”.O caso teve início com ação popular contra a “Ordem do Dia Alusiva ao 31 de Março de 1964”, do Ministério da Defesa em março de 2020. A ordem veiculava mensagem comemorativa dos 56 anos do último golpe militar, concluído em 1º de abril de 1964. A primeira instância determinou a retirada da mensagem do site do Ministério e proibiu anúncio comemorativo do golpe em rádio, televisão, internet ou outro meio.O TRF5, porém, reformou a decisão, por considerar legítimo a manifestação da visão dos comandantes das Forças Armadas sobre aqueles fatos e que a Constituição não desautoriza diferentes versões sobre fatos históricos.Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques, relator, Dias Toffoli e André Mendonça, que não reconheceram a repercussão geral do tema.Com informações do STF#SintrajufPE #Democracia #STF
Servidores preparam atos em defesa da data-base na semana que vem
Fórum dos Servidores confirma realização de atos no dia 19 de junho em Brasília, véspera do julgamento no STF sobre a revisão anual de salários.
Autogestão em saúde e assédio moral na pauta da reunião entre presidentes do Sintrajuf e TRT
O presidente do Sintrajuf/PE, Euler Pimentel, esteve ontem (11) no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) para uma reunião com o presidente do órgão, desembargador Ivan Valença. O encontro serviu para discutir autogestão em saúde e campanha contra assédio moral
Incorporação da 6ª parcela de reajuste reforça importância da luta da categoria
Próxima alteração salarial virá em novembro, com penúltima parcela da Lei 13.317/2016, cuja incorporação será integralizada em janeiro de 2019.