O STF reformou decisão do TRF da 5ª Região e reafirmou que é inconstitucional usar recursos públicos para celebrar o golpe militar de 1964. O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1429329 de autoria da deputada federal Natália Bonavides (PT/RN) se deu em sessão virtual encerrada em 6/9 e com repercussão geral. Agora, o entendimento deve ser aplicado a todos os casos semelhantes na Justiça.A tese de repercussão geral firmada foi a seguinte: “A utilização, por qualquer ente estatal, de recursos públicos para promover comemorações alusivas ao Golpe de 1964 atenta contra a Constituição e consiste em ato lesivo ao patrimônio imaterial da União”.O caso teve início com ação popular contra a “Ordem do Dia Alusiva ao 31 de Março de 1964”, do Ministério da Defesa em março de 2020. A ordem veiculava mensagem comemorativa dos 56 anos do último golpe militar, concluído em 1º de abril de 1964. A primeira instância determinou a retirada da mensagem do site do Ministério e proibiu anúncio comemorativo do golpe em rádio, televisão, internet ou outro meio.O TRF5, porém, reformou a decisão, por considerar legítimo a manifestação da visão dos comandantes das Forças Armadas sobre aqueles fatos e que a Constituição não desautoriza diferentes versões sobre fatos históricos.Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques, relator, Dias Toffoli e André Mendonça, que não reconheceram a repercussão geral do tema.Com informações do STF#SintrajufPE #Democracia #STF
Sintrajuf-PE convida categoria a participar de live sobre derrubada dos Vetos 10 e 25
O Sintrajuf-PE convida a categoria a participar de live, nesta quarta-feira (08/11), às 19h, com o tema “Derruba Vetos 10 e 25: Qual o papel do Judiciário?”. Sindicatos e Fenajufe continuam em busca de apoios para a derrubada dos Veto 10 e 25.
Justiça tributária: Projeto de Lei avança e cria taxação de milionários e offshores
Apesar da oposição da extrema direita e fundamentalistas neoliberais, a Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (25), o Projeto de Lei 4173/23, do Poder Executivo que prevê a tributação de investimentos de pessoas físicas no exterior.
Sintrajuf-PE marcou presença na 2ª Caminhada e Corrida do Judiciário (JUDIRUN)
O Sintrajuf-PE esteve presente na 2ª Caminhada e Corrida do Judiciário (JUDIRUN), que ocorreu no último domingo (29/10), em Petrolina.