O STF reformou decisão do TRF da 5ª Região e reafirmou que é inconstitucional usar recursos públicos para celebrar o golpe militar de 1964. O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1429329 de autoria da deputada federal Natália Bonavides (PT/RN) se deu em sessão virtual encerrada em 6/9 e com repercussão geral. Agora, o entendimento deve ser aplicado a todos os casos semelhantes na Justiça.A tese de repercussão geral firmada foi a seguinte: “A utilização, por qualquer ente estatal, de recursos públicos para promover comemorações alusivas ao Golpe de 1964 atenta contra a Constituição e consiste em ato lesivo ao patrimônio imaterial da União”.O caso teve início com ação popular contra a “Ordem do Dia Alusiva ao 31 de Março de 1964”, do Ministério da Defesa em março de 2020. A ordem veiculava mensagem comemorativa dos 56 anos do último golpe militar, concluído em 1º de abril de 1964. A primeira instância determinou a retirada da mensagem do site do Ministério e proibiu anúncio comemorativo do golpe em rádio, televisão, internet ou outro meio.O TRF5, porém, reformou a decisão, por considerar legítimo a manifestação da visão dos comandantes das Forças Armadas sobre aqueles fatos e que a Constituição não desautoriza diferentes versões sobre fatos históricos.Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques, relator, Dias Toffoli e André Mendonça, que não reconheceram a repercussão geral do tema.Com informações do STF#SintrajufPE #Democracia #STF
Sintrajuf participa de reunião com a desembargadora do TRT5 sobre experiências na autogestão em saúde
Direção do Sintrajuf-PE participa de reunião na terça-feira (12), no TRT-PE. O encontro teve como objetivo o compartilhamento de experiências da autogestão em saúde no TRT da 5ª Região (TRT5).
Mês da mulher | Mulheres do PJU conquistaram avanços, porém há questões a serem melhoradas
No PJU, as mulheres conquistaram avanços ainda não verificados na esfera privada. Mas, a situação geral da sociedade se reflete internamente. Segundo o Censo do Poder Judiciário de 2013, elas representavam 52,6% do quadro geral, percentual menor nos tribunais e conselhos superiores, 49% e 46%.
Diretoria do Sintrajuf se reúne com administração da Justiça Federal para discutir demandas da categoria
A diretoria do Sintrajuf-PE, acompanhada do servidor dos Juizados Especiais Federais (JEFs), Gabriel Albuquerque, esteve na tarde de segunda-feira (11), na JFPE para uma reunião com a diretora da Secretaria Administrativa do Foro da Justiça Federal