O STF reformou decisão do TRF da 5ª Região e reafirmou que é inconstitucional usar recursos públicos para celebrar o golpe militar de 1964. O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1429329 de autoria da deputada federal Natália Bonavides (PT/RN) se deu em sessão virtual encerrada em 6/9 e com repercussão geral. Agora, o entendimento deve ser aplicado a todos os casos semelhantes na Justiça.A tese de repercussão geral firmada foi a seguinte: “A utilização, por qualquer ente estatal, de recursos públicos para promover comemorações alusivas ao Golpe de 1964 atenta contra a Constituição e consiste em ato lesivo ao patrimônio imaterial da União”.O caso teve início com ação popular contra a “Ordem do Dia Alusiva ao 31 de Março de 1964”, do Ministério da Defesa em março de 2020. A ordem veiculava mensagem comemorativa dos 56 anos do último golpe militar, concluído em 1º de abril de 1964. A primeira instância determinou a retirada da mensagem do site do Ministério e proibiu anúncio comemorativo do golpe em rádio, televisão, internet ou outro meio.O TRF5, porém, reformou a decisão, por considerar legítimo a manifestação da visão dos comandantes das Forças Armadas sobre aqueles fatos e que a Constituição não desautoriza diferentes versões sobre fatos históricos.Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques, relator, Dias Toffoli e André Mendonça, que não reconheceram a repercussão geral do tema.Com informações do STF#SintrajufPE #Democracia #STF
Inscrições abertas para participar da Marcha das Margaridas em Brasília
A Diretoria do Sintrajuf-PE, atendendo convocação da FENAJUFE, conclama as mulheres do PJU-PE a participarem do Dia Nacional de Lutas e da Marcha das Margaridas, em Brasília, nos dias 13 e 14 de agosto. As inscrições estão abertas
Impacto do 'teto dos gastos' na Justiça Federal é discutido em evento
A direção do Sintrajuf-PE participou na segunda-feira (29) de um evento ocorrido na Justiça Federal sobre as consequências da Emenda Constitucional 95 (teto dos gastos) no orçamento do Judiciário Federal.
Filiados ao Sintrajuf podem entrar com ação individual para a incorporação da GAJ
Os filiados ao Sintrajuf-PE podem entrar com ação individual para a incorporação da Gratificação Judiciária (GAJ) na base de cálculo dos adicionais recebidos. Para isso, devem fazer o agendamento com a assessoria jurídica do sindicato através do telefone 3421-2608.