O STF reformou decisão do TRF da 5ª Região e reafirmou que é inconstitucional usar recursos públicos para celebrar o golpe militar de 1964. O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1429329 de autoria da deputada federal Natália Bonavides (PT/RN) se deu em sessão virtual encerrada em 6/9 e com repercussão geral. Agora, o entendimento deve ser aplicado a todos os casos semelhantes na Justiça.A tese de repercussão geral firmada foi a seguinte: “A utilização, por qualquer ente estatal, de recursos públicos para promover comemorações alusivas ao Golpe de 1964 atenta contra a Constituição e consiste em ato lesivo ao patrimônio imaterial da União”.O caso teve início com ação popular contra a “Ordem do Dia Alusiva ao 31 de Março de 1964”, do Ministério da Defesa em março de 2020. A ordem veiculava mensagem comemorativa dos 56 anos do último golpe militar, concluído em 1º de abril de 1964. A primeira instância determinou a retirada da mensagem do site do Ministério e proibiu anúncio comemorativo do golpe em rádio, televisão, internet ou outro meio.O TRF5, porém, reformou a decisão, por considerar legítimo a manifestação da visão dos comandantes das Forças Armadas sobre aqueles fatos e que a Constituição não desautoriza diferentes versões sobre fatos históricos.Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques, relator, Dias Toffoli e André Mendonça, que não reconheceram a repercussão geral do tema.Com informações do STF#SintrajufPE #Democracia #STF
Senado quer votar reforma da Previdência até 10 de outubro
Foi apresentado na terça-feira (27), o voto do reator, o senador e multimilionário cearense Tasso Jereissati, pela aprovação da proposta de destruição da Previdência Social.
Relatório da reforma da Previdência será entregue hoje ao presidente do Senado
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, receberá o relatório da reforma da Previdência nesta terça-feira (27).
Há 27 anos era fundado o SINTRAJUF-PE
Em 23 de agosto de 1992, quando do I Congresso dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco, o momento era de avanço na redemocratização do País, sob o impulso da Constituição de 1988 e seu arcabouço de liberdades e direitos