O STF reformou decisão do TRF da 5ª Região e reafirmou que é inconstitucional usar recursos públicos para celebrar o golpe militar de 1964. O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1429329 de autoria da deputada federal Natália Bonavides (PT/RN) se deu em sessão virtual encerrada em 6/9 e com repercussão geral. Agora, o entendimento deve ser aplicado a todos os casos semelhantes na Justiça.A tese de repercussão geral firmada foi a seguinte: “A utilização, por qualquer ente estatal, de recursos públicos para promover comemorações alusivas ao Golpe de 1964 atenta contra a Constituição e consiste em ato lesivo ao patrimônio imaterial da União”.O caso teve início com ação popular contra a “Ordem do Dia Alusiva ao 31 de Março de 1964”, do Ministério da Defesa em março de 2020. A ordem veiculava mensagem comemorativa dos 56 anos do último golpe militar, concluído em 1º de abril de 1964. A primeira instância determinou a retirada da mensagem do site do Ministério e proibiu anúncio comemorativo do golpe em rádio, televisão, internet ou outro meio.O TRF5, porém, reformou a decisão, por considerar legítimo a manifestação da visão dos comandantes das Forças Armadas sobre aqueles fatos e que a Constituição não desautoriza diferentes versões sobre fatos históricos.Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques, relator, Dias Toffoli e André Mendonça, que não reconheceram a repercussão geral do tema.Com informações do STF#SintrajufPE #Democracia #STF
Alerta: MP 922/20 avança no Congresso com reforma administrativa "fatiada"
Vladimir Nepomuceno faz um relato da estratégia do Governo Bolsonaro, que está sendo coordenada pelo deputado federal Tiago Mitraud (NOVO-MG), de “fatiar” a reforma administrativa.
Rodrigo Maia volta a defender o corte de salários dos servidores públicos
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), voltou a promover a pauta do corte salarial do funcionalismo público. Mas o momento de pandemia é apenas um motivo para defender o desejo antigo do parlamentar.
Sintrajuf-PE e sindicatos da 5ª Região pedem garantias para retorno às atividades presenciais
O Sintrajuf-PE, em acordo com o Sindjus-AL, Sintrajufe-CE e Sindjuf-PB, encaminhou ofício ao TRF5 solicitando algumas medidas prévias para o retorno dos serviços presenciais do Judiciário, como estabelecido pelo CNJ.