O STF reformou decisão do TRF da 5ª Região e reafirmou que é inconstitucional usar recursos públicos para celebrar o golpe militar de 1964. O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1429329 de autoria da deputada federal Natália Bonavides (PT/RN) se deu em sessão virtual encerrada em 6/9 e com repercussão geral. Agora, o entendimento deve ser aplicado a todos os casos semelhantes na Justiça.A tese de repercussão geral firmada foi a seguinte: “A utilização, por qualquer ente estatal, de recursos públicos para promover comemorações alusivas ao Golpe de 1964 atenta contra a Constituição e consiste em ato lesivo ao patrimônio imaterial da União”.O caso teve início com ação popular contra a “Ordem do Dia Alusiva ao 31 de Março de 1964”, do Ministério da Defesa em março de 2020. A ordem veiculava mensagem comemorativa dos 56 anos do último golpe militar, concluído em 1º de abril de 1964. A primeira instância determinou a retirada da mensagem do site do Ministério e proibiu anúncio comemorativo do golpe em rádio, televisão, internet ou outro meio.O TRF5, porém, reformou a decisão, por considerar legítimo a manifestação da visão dos comandantes das Forças Armadas sobre aqueles fatos e que a Constituição não desautoriza diferentes versões sobre fatos históricos.Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques, relator, Dias Toffoli e André Mendonça, que não reconheceram a repercussão geral do tema.Com informações do STF#SintrajufPE #Democracia #STF
Entenda a posição e ações do Sintrajuf-PE no processo de implantação do TRFMED
O Sintrajuf-PE elaborou um vídeo para a categoria que explica de forma direta toda a participação no processo de implementação da autogestão em saúde no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), o TRFMED.
Justiça Eleitoral realiza, amanhã, o concurso de remoção número 22
Acontece, nesta sexta-feira (19), um evento de transcendental importância para servidores e gestores: o Concurso de Remoção da Justiça Eleitoral.
Sintrajuf-PE cessa atividades presenciais em virtude do lockdown
O Sintrajuf-PE informa que a partir desta quinta-feira 18/03, até o próximo dia 28/03, estará em atendimento remoto, em respeito às medidas sanitárias estipuladas pelo Governo do Estado de Pernambuco no combate à pandemia.