O STF reformou decisão do TRF da 5ª Região e reafirmou que é inconstitucional usar recursos públicos para celebrar o golpe militar de 1964. O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1429329 de autoria da deputada federal Natália Bonavides (PT/RN) se deu em sessão virtual encerrada em 6/9 e com repercussão geral. Agora, o entendimento deve ser aplicado a todos os casos semelhantes na Justiça.A tese de repercussão geral firmada foi a seguinte: “A utilização, por qualquer ente estatal, de recursos públicos para promover comemorações alusivas ao Golpe de 1964 atenta contra a Constituição e consiste em ato lesivo ao patrimônio imaterial da União”.O caso teve início com ação popular contra a “Ordem do Dia Alusiva ao 31 de Março de 1964”, do Ministério da Defesa em março de 2020. A ordem veiculava mensagem comemorativa dos 56 anos do último golpe militar, concluído em 1º de abril de 1964. A primeira instância determinou a retirada da mensagem do site do Ministério e proibiu anúncio comemorativo do golpe em rádio, televisão, internet ou outro meio.O TRF5, porém, reformou a decisão, por considerar legítimo a manifestação da visão dos comandantes das Forças Armadas sobre aqueles fatos e que a Constituição não desautoriza diferentes versões sobre fatos históricos.Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques, relator, Dias Toffoli e André Mendonça, que não reconheceram a repercussão geral do tema.Com informações do STF#SintrajufPE #Democracia #STF
Sintrajuf-PE apresenta Manifesto da delegação de Pernambuco para XIV Plenária Nacional
A delegação eleita na assembleia geral, realizada no dia 25 de abril, para a XIV Plenária Nacional da Fenajufe, que ocorrerá em Natal entre os dias 23 e 26 deste mês, assinou manifesto em defesa do projeto da Fenajufe de reestruturação da carreira das servidoras e servidores do Judiciário da União.
Sintrajuf-PE faz avaliação do encontro regional contra assédios e discriminação
O Sintrajuf-PE participou, nesta quinta-feira (9), do I Encontro Regional das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e Discriminação, realizado pelo O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que teve como objetivo fortalecer as comissões de prevenção e enfrentamento ao assédio
Nota de pesar
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco – Sintrajuf-PE expressa profundo pesar pelo falecimento da senhora Adriana Almeida, mãe da servidora do Tribunal Regional Eleitoral da Pernambuco (TRE-PE), Marcela Almeida.