O STF reformou decisão do TRF da 5ª Região e reafirmou que é inconstitucional usar recursos públicos para celebrar o golpe militar de 1964. O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1429329 de autoria da deputada federal Natália Bonavides (PT/RN) se deu em sessão virtual encerrada em 6/9 e com repercussão geral. Agora, o entendimento deve ser aplicado a todos os casos semelhantes na Justiça.A tese de repercussão geral firmada foi a seguinte: “A utilização, por qualquer ente estatal, de recursos públicos para promover comemorações alusivas ao Golpe de 1964 atenta contra a Constituição e consiste em ato lesivo ao patrimônio imaterial da União”.O caso teve início com ação popular contra a “Ordem do Dia Alusiva ao 31 de Março de 1964”, do Ministério da Defesa em março de 2020. A ordem veiculava mensagem comemorativa dos 56 anos do último golpe militar, concluído em 1º de abril de 1964. A primeira instância determinou a retirada da mensagem do site do Ministério e proibiu anúncio comemorativo do golpe em rádio, televisão, internet ou outro meio.O TRF5, porém, reformou a decisão, por considerar legítimo a manifestação da visão dos comandantes das Forças Armadas sobre aqueles fatos e que a Constituição não desautoriza diferentes versões sobre fatos históricos.Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques, relator, Dias Toffoli e André Mendonça, que não reconheceram a repercussão geral do tema.Com informações do STF#SintrajufPE #Democracia #STF
TRF5 responde requerimento, mas Sintrajuf-PE julga ser insuficiente
O presidente do TRF5 respondeu requerimento do Sintrajuf-PE sobre medidas de prevenção nesse novo momento da pandemia. O despacho não atende as preocupações dos servidores e do Sindicato, que aguarda reunião para tratar do tema e abordar a questão dos novos gabinetes criados no Tribunal.
Sintrajuf-PE convoca servidores para Plenária Nacional dos Servidores e Servidoras Federais que ocorrerá nesta quinta-feira (27)
O Sintrajuf-PE convoca a categoria para participar nesta quinta-feira (27) da Plenária Nacional dos Servidores e Servidoras Federais.
Fenajufe estende solicitação de reestabelecimento imediato do teletrabalho aos servidores da JE