SINTRAJUF-PE requer suspensão de terceirizações no TRF5O SINTRAJUF-PE ligou o sinal de alerta para processos no TRF5 que apontam para aprofundamento da precarização e da terceirização. O Sindicato requereu suspensão e acesso a informação sobre processos em curso que podem atingir áreas para as quais existe cargo efetivo no quadro de pessoal. A entidade havia apontado à presidência do órgão a contrariedade à figura da “residência jurídica” – que não possui previsão legal, promove velada substituição de servidores concursados e já gera mercado de “concursos”.Acompanhando iniciativas de extinção de cargos, tramitam no TRF5 processos de terceirização de atividades que coincidem com a de servidores. O Sintrajuf recebeu questionamentos da categoria e protocolou requerimento para acesso à informação e de suspensão de qualquer dessas iniciativas para verificação de regularidade.O TRF5 e a JFPE vivenciam crise de força de trabalho – com o Tribunal “devendo” cargos para a primeira instância – em função da intensificação do trabalho e aumento de gabinetes sem a correspondente adequação do quadro de pessoal. O Tribunal passou por uma ampliação no número de gabinetes sem elevação do número de servidores e já tramita processo referente a nova ampliação, embora este contenha indicação de necessidade de novos servidores.O Sintrajuf já manifestou à presidência do TRF5 a necessidade de equalização da força de trabalho com servidores efetivos e de esforço político-institucional junto ao Conselho da Justiça Federal e outras instâncias para a criação de novos cargos.#SintrajufPE #Terceirizações #TRF5
Sintrajuf-PE requer retorno imediato da verba à(o)s OJs e o retroativo. Filie-se!
O Sintrajuf-PE requereu com urgência, em ofício encaminhado ao TRT6 e TRF5, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023, que determina afastamento de qualquer absorção, redução ou compensação da VPNI de quintos de Oficial de Justiça.
Sintrajuf-PE pediu ao TRF5 fim imediato da absorção e devolução de valores. Filie-se
O Sintrajuf-PE pleiteou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em favor da sua base, na segunda e na primeira instância da Justiça Federal, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023.
Quintos e VPNI. Jurídico vai buscar retroativos após derrubada do Veto 25. Filie-se!
Em uma virada histórica, a partir da mobilização das entidades sindicais representativas dos servidores públicos do Poder Judiciário da União, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial a itens das Leis 14.687/2023.