SINTRAJUF-PE requer suspensão de terceirizações no TRF5O SINTRAJUF-PE ligou o sinal de alerta para processos no TRF5 que apontam para aprofundamento da precarização e da terceirização. O Sindicato requereu suspensão e acesso a informação sobre processos em curso que podem atingir áreas para as quais existe cargo efetivo no quadro de pessoal. A entidade havia apontado à presidência do órgão a contrariedade à figura da “residência jurídica” – que não possui previsão legal, promove velada substituição de servidores concursados e já gera mercado de “concursos”.Acompanhando iniciativas de extinção de cargos, tramitam no TRF5 processos de terceirização de atividades que coincidem com a de servidores. O Sintrajuf recebeu questionamentos da categoria e protocolou requerimento para acesso à informação e de suspensão de qualquer dessas iniciativas para verificação de regularidade.O TRF5 e a JFPE vivenciam crise de força de trabalho – com o Tribunal “devendo” cargos para a primeira instância – em função da intensificação do trabalho e aumento de gabinetes sem a correspondente adequação do quadro de pessoal. O Tribunal passou por uma ampliação no número de gabinetes sem elevação do número de servidores e já tramita processo referente a nova ampliação, embora este contenha indicação de necessidade de novos servidores.O Sintrajuf já manifestou à presidência do TRF5 a necessidade de equalização da força de trabalho com servidores efetivos e de esforço político-institucional junto ao Conselho da Justiça Federal e outras instâncias para a criação de novos cargos.#SintrajufPE #Terceirizações #TRF5
Lotações/remoções: Sintrajuf-PE promove nova consulta à categoria na JFPE
A Direção do Foro da Justiça Federal editou, em novembro de 2022, a Portaria n.º 200, que disciplina lotação, requisição e movimentação de servidores na Seção Judiciária.
Sintrajuf-PE convoca Encontro de Oficiais e Oficialas de Justiça para dia 16
O Sintrajuf-PE convocou a(o)s a(o)s Oficialas e Oficiais de Justiça para um encontro do segmento no dia 16 de março, em formato virtual, às 17h.
TRF5 disciplina modalidade para magistrada(o)s em Ato Conjunto
O presidente e o corregedor do Tribunal Regional Federal da 5ª Região aprovaram o Ato Conjunto n.º 3, que regulamenta o trabalho híbrido e o teletrabalho para magistrada(o)s de 1º grau.