Uma representação do Sintrajuf-PE esteve em Brasília nos dias 15 e 16 para para participar de atividades articuladas por várias entidades sobre pautas importantes para a categoria.O Sindicato foi representado por Lúcia Regina, aposentada do TRE, e Fernando Guimarães e Antônio Queiroz, aposentados da Justiça Federal, além de Manoel Gerson, presidente da entidade e integrante da coordenação da Fenajufe.No dia 15, os temas foram a luta contra a PEC 65, que pretende aprofundar a submissão do Banco Central ao mercado, retirando sua natureza de autarquia federal e tornando empresa, alterando o regime jurídico dos servidores. Isso precariza a relação de trabalho, afeta a estabilidade e prejudica a sociedade, que reclama já hoje contra a politica de juros altos sem transparência e vinculada a especuladores e rentistas. Isso impacta a despesa pública, os investimentos sociais e os planos de valorização dos servidores.No mesmo dia , diversas categorias abordaram os riscos e falta de diálogo do MGI ao dispor sobre diretrizes para reformular Carreras públicas.No dia 16 a pauta foi toda dos aposentados e aposentadas. Cumprindo deliberação de encontros do segmento, o Sintrajuf marcou presença no ato nacional pela apensação da PEC6/2024 à PEC 555 para por fim à contribuição da(o)s “inativa(o)s”.Na ocasião,Foram visitado alguns gabinetes de deputados federais de Pernambuco em busca de apoio ao requerimento de apensação das PECs.
Projeto que eleva alíquota a 22% integra ‘pauta permanente’ contra direito à Previdência
Proposta mira servidores e tramita em comissão do Senado, apesar da derrota do governo em aprovar a MP 805 e a PEC 287
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Projeto de autoria do senador José Serra (PSDB) coloca a possibilidade de maior engessamento do orçamento social ao determinar plano de acompanhamento dos gastos no período de vigência da Emenda Constitucional 95/2016
Processo dos 11,98% teve despacho publicado em Diário Oficial
O processo 97.0012418-5 teve o despacho publicado no Diário Oficial desta sexta (04). Diante da petição apresentada pelo escritório de advocacia solicitando a liberação das requisições de pagamento, o juiz da 3ª vara despachou concedendo a liberação dos valores inscritos nos requisitórios