Uma representação do Sintrajuf-PE esteve em Brasília nos dias 15 e 16 para para participar de atividades articuladas por várias entidades sobre pautas importantes para a categoria.O Sindicato foi representado por Lúcia Regina, aposentada do TRE, e Fernando Guimarães e Antônio Queiroz, aposentados da Justiça Federal, além de Manoel Gerson, presidente da entidade e integrante da coordenação da Fenajufe.No dia 15, os temas foram a luta contra a PEC 65, que pretende aprofundar a submissão do Banco Central ao mercado, retirando sua natureza de autarquia federal e tornando empresa, alterando o regime jurídico dos servidores. Isso precariza a relação de trabalho, afeta a estabilidade e prejudica a sociedade, que reclama já hoje contra a politica de juros altos sem transparência e vinculada a especuladores e rentistas. Isso impacta a despesa pública, os investimentos sociais e os planos de valorização dos servidores.No mesmo dia , diversas categorias abordaram os riscos e falta de diálogo do MGI ao dispor sobre diretrizes para reformular Carreras públicas.No dia 16 a pauta foi toda dos aposentados e aposentadas. Cumprindo deliberação de encontros do segmento, o Sintrajuf marcou presença no ato nacional pela apensação da PEC6/2024 à PEC 555 para por fim à contribuição da(o)s “inativa(o)s”.Na ocasião,Foram visitado alguns gabinetes de deputados federais de Pernambuco em busca de apoio ao requerimento de apensação das PECs.
Sintrajuf-PE atua no CJF por reposição e pagamento de retroativo
O Sintrajuf-PE atua no Conselho da Justiça Federal (CJF), através de sua assessoria jurídica, para desfecho favorável a(o)s servidora(e)s no Processo Administrativa nº 0004055-21.2023.4.90.8000, pautado para 26 de fevereiro de 2024.
Sintrajuf-PE inicia distribuição do calendário 2024 à(o)s sindicalizada(o)s
O Sintrajuf-PE iniciou a distribuição dos calendários 2024 à(o)s sindicalizada(o)s, aposentada(o)s e da ativa.
VPNI-GAE: TCU reconhece a legalidade do recebimento acumulado das parcelas
Em sessão realizada agora à tarde, nesta quarta (7), o plenário da Corte do Tribunal de Contas da União (TCU) julgou improcedente representação 036.450/2020-0, reconhecendo a legalidade da incorporação da VPNI dos oficiais de Justiça e seu pagamento cumulado com a GAE.