O SINTRAJUF-PE anuncia com muita satisfação mais um grande benefício para a base de sindicalizada(o)s e familiares. Já está em vigor o convênio firmado com o Serviço Social do Comércio – SESC em todo o Estado. Hoje, estamos mostrando os benefícios no Agreste do Estado.O convênio garante um desconto de 10% em todas as atividades e serviços promovidos pelo SESC em diversas cidades em todo o estado. O SESC disponibiliza educação infantil, ensino fundamental, pré-Enem, academias, natação, hidroginástica, odontologia, oficinas e cursos, dança, música, teatro, literatura, modalidades esportivas, recreação, turismo, hotéis, restaurantes...UFA! São inúmeras as opções e todas com desconto exclusive para sindicalizados e familiares.Para acesso ao desconto, a(o) sindicalizada(o) precisa solicitar o ingresso no sistema e emissão de carteira. Entre em contato com através do whatsapp 98171-9566, telefone 3421.2608, e-mail convenios@sintrajufpe.org.br ou presencialmente na Rua do Pombal, 52, Santo Amaro, e fale com a funcionária Maria Betânia.FILIE-SE E PARTICIPE DE MAIS ESSE CONJUNTO DE BENEFÍCIOS!#SintrajufPE #Convênios #SESC
STF suspende julgamento da ADI 2238
STF adia julgamento da ADI 2238, que questiona a inconstitucionalidade de dispositivos da LRF. Esses dispositivos são extremamente preocupante para todos os servidores.
Centrais definem 22 de março como novo Dia Nacional de Luta em defesa das aposentadorias
No último dia 26, numa reunião em São Paulo, dirigentes das Centrais convocaram para 22 de março um novo Dia Nacional de Luta em defesa das aposentadorias. A ideia é que esse ato seja o primeiro passo para a organização de uma greve geral.
Atenção: STF pode julgar nesta quarta (27) a ação que permite redução de salários e flexibiliza a estabilidade do funcionalismo
A ADI 2.238, de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, abre a possibilidade de os estados em crise reduzirem salários e a jornada de trabalho dos funcionários públicos, quando os gastos com as folhas de pagamentos superarem o limite máximo estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.