O SINTRAJUF-PE anuncia com muita satisfação mais um grande benefício para a base de sindicalizada(o)s e familiares. Já está em vigor o convênio firmado com o Serviço Social do Comércio – SESC em todo o Estado. Hoje, estamos mostrando os benefícios no Agreste do Estado.O convênio garante um desconto de 10% em todas as atividades e serviços promovidos pelo SESC em diversas cidades em todo o estado. O SESC disponibiliza educação infantil, ensino fundamental, pré-Enem, academias, natação, hidroginástica, odontologia, oficinas e cursos, dança, música, teatro, literatura, modalidades esportivas, recreação, turismo, hotéis, restaurantes...UFA! São inúmeras as opções e todas com desconto exclusive para sindicalizados e familiares.Para acesso ao desconto, a(o) sindicalizada(o) precisa solicitar o ingresso no sistema e emissão de carteira. Entre em contato com através do whatsapp 98171-9566, telefone 3421.2608, e-mail convenios@sintrajufpe.org.br ou presencialmente na Rua do Pombal, 52, Santo Amaro, e fale com a funcionária Maria Betânia.FILIE-SE E PARTICIPE DE MAIS ESSE CONJUNTO DE BENEFÍCIOS!#SintrajufPE #Convênios #SESC
Sintrajuf-PE mantém defesa jurídica diante de notificação do TCU sobre VPNI e GAE
O Sintrajuf-PE informa a todos os Oficiais de Justiça acompanhados pela Assessoria Jurídica - na esfera administrativa – com relação ao “indício” do TCU sobre a acumulação VPNI e GAE, que prossegue a defesa jurídica pelo Sindicato diante da nova notificação da Corte de Contas.
Assessoria Jurídica do Sintrajuf-PE alinha atuação em defesa da categoria
Os dirigentes Manoel Gérson, presidente do Sintrajuf-PE, Max Wallace, vice-presidente, e escritórios que compõem a Assessoria Jurídica do Sindicato promoveram uma reunião remota, na última sexta-feira (28), para alinhar estratégias de atuação na defesa da categoria.
“Obrigatoriedade de fruição de saldo de férias em tempos de pandemia é ilegal”
Diante da posição do TRT6 e em cumprimento à decisão tomada em assembleia da categoria, o Sintrajuf-PE acionou o CNJ a fim de garantir que não sejam obrigatórias as marcações de férias referentes aos anos de 2018, 2019 e 2020 para este ano.