O SINTRAJUF-PE anuncia com muita satisfação mais um grande benefício para a base de sindicalizada(o)s e familiares. Já está em vigor o convênio firmado com o Serviço Social do Comércio – SESC em todo o Estado. Hoje, estamos mostrando os benefícios no Agreste do Estado.O convênio garante um desconto de 10% em todas as atividades e serviços promovidos pelo SESC em diversas cidades em todo o estado. O SESC disponibiliza educação infantil, ensino fundamental, pré-Enem, academias, natação, hidroginástica, odontologia, oficinas e cursos, dança, música, teatro, literatura, modalidades esportivas, recreação, turismo, hotéis, restaurantes...UFA! São inúmeras as opções e todas com desconto exclusive para sindicalizados e familiares.Para acesso ao desconto, a(o) sindicalizada(o) precisa solicitar o ingresso no sistema e emissão de carteira. Entre em contato com através do whatsapp 98171-9566, telefone 3421.2608, e-mail convenios@sintrajufpe.org.br ou presencialmente na Rua do Pombal, 52, Santo Amaro, e fale com a funcionária Maria Betânia.FILIE-SE E PARTICIPE DE MAIS ESSE CONJUNTO DE BENEFÍCIOS!#SintrajufPE #Convênios #SESC
Sintrajuf-PE visita servidora(e)s dos cartórios e central de atendimento ao eleitor de Camaragibe
O Sintrajuf-PE segue visitando cartórios eleitorais da RMR e Interior e chegará novamente às varas federais e trabalhistas. Na manhã desta quarta-feira (05), o presidente da entidade, Manoel Gérson esteve nos cartórios e na central de atendimento ao eleitor de Camaragibe.
Caso Miguel: conceito de racismo estrutural motiva decisão histórica do TST
Uma decisão histórica por se basear no conceito de “racismo estrutural”. Assim foi definida pelos ministros da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a condenação de Sergio Hacker Corte Real e Sari Mariana Costa Gaspar.
Sintrajuf-PE notificado de derrota e sucumbência na ação sobre retroativo do PCS 2016
O Sintrajuf-PE foi informado que, na ação relativa à data de pagamento do PCS 2016 - Lei 13.317/2016 (Processo: 0809175-76.2016.4.05.8300), foi prolatada decisão final pelo STJ, egando provimento aos recursos interpostos (Recurso Especial e Agravo interno) e mantendo o acórdão do TRF5