SINTRAJUF-PE pede ingresso na ADI 7709 sobre o NSO SINTRAJUF-PE solicitou participação como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7709, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 30 de agosto. A ADI questiona a constitucionalidade da Lei nº 14.456/22, que estabeleceu o nível superior como requisito para o cargo de Técnico Judiciário no âmbito do Poder Judiciário da União, em função da iniciativa por emenda parlamentar. O Sindicato já havia atuado na ADI 7338, que foi completamente rejeitada pelo STF por falta de legitimidade, tendo também exposto o absurdo dos argumentos de mérito.O Ministro Cristiano Zanin é o relator da ADI 7709, apresentada após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter rejeitado a ADI 7338, que foi da relatoria do Ministro Edson Fachin.O Sindicato, representado pelo escritório Cassel Ruzzarin Advogados, destaca que sua intervenção busca defender a constitucionalidade da lei e garantir que a exigência de nível superior para os Técnicos Judiciários se mantenha, conforme os direitos e prerrogativas estabelecidos pelo Legislativo.Além disso, a intervenção solicita que a nova ADI seja redistribuída ao Ministro Edson Fachin, que já possui conhecimento prévio do tema, em conformidade com as normas do Regimento Interno do STF.O advogado Rudi Cassel destaca que “a intervenção demonstra que cabe ao Poder Legislativo formalizar emendas a projetos de iniciativa exclusiva, desde que não resultem em aumento de despesas e tenham pertinência com o projeto, o que foi observado na situação. Também, enfrenta as decisões trazidas pela PGR para demonstrar que são situações distintas e destaca precedentes recentes do STF, como o julgamento da ADI 4730 e o da ADI 4151, que reconheceram a constitucionalidade de alterações similares em nível estadual”.#SintrajufPE #ADI7709
Na berlinda. Autoconcessão de benefícios pela magistratura é destaque na mídia
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