SINTRAJUF-PE pede ingresso na ADI 7709 sobre o NSO SINTRAJUF-PE solicitou participação como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7709, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 30 de agosto. A ADI questiona a constitucionalidade da Lei nº 14.456/22, que estabeleceu o nível superior como requisito para o cargo de Técnico Judiciário no âmbito do Poder Judiciário da União, em função da iniciativa por emenda parlamentar. O Sindicato já havia atuado na ADI 7338, que foi completamente rejeitada pelo STF por falta de legitimidade, tendo também exposto o absurdo dos argumentos de mérito.O Ministro Cristiano Zanin é o relator da ADI 7709, apresentada após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter rejeitado a ADI 7338, que foi da relatoria do Ministro Edson Fachin.O Sindicato, representado pelo escritório Cassel Ruzzarin Advogados, destaca que sua intervenção busca defender a constitucionalidade da lei e garantir que a exigência de nível superior para os Técnicos Judiciários se mantenha, conforme os direitos e prerrogativas estabelecidos pelo Legislativo.Além disso, a intervenção solicita que a nova ADI seja redistribuída ao Ministro Edson Fachin, que já possui conhecimento prévio do tema, em conformidade com as normas do Regimento Interno do STF.O advogado Rudi Cassel destaca que “a intervenção demonstra que cabe ao Poder Legislativo formalizar emendas a projetos de iniciativa exclusiva, desde que não resultem em aumento de despesas e tenham pertinência com o projeto, o que foi observado na situação. Também, enfrenta as decisões trazidas pela PGR para demonstrar que são situações distintas e destaca precedentes recentes do STF, como o julgamento da ADI 4730 e o da ADI 4151, que reconheceram a constitucionalidade de alterações similares em nível estadual”.#SintrajufPE #ADI7709
VPNI-GAE: TCU reconhece a legalidade do recebimento acumulado das parcelas
Em sessão realizada agora à tarde, nesta quarta (7), o plenário da Corte do Tribunal de Contas da União (TCU) julgou improcedente representação 036.450/2020-0, reconhecendo a legalidade da incorporação da VPNI dos oficiais de Justiça e seu pagamento cumulado com a GAE.
Cartório Eleitoral: Sintrajuf-PE questiona direito a folgas após “fechamento do cadastro”
O Sintrajuf-PE questionou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) sobre as restrições contidas na Portaria n.º 773/2023, que veda ao pessoal dos cartórios eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor o gozo de folgas entre os dias 15 de abril e 6 de junho deste ano.
Sintrajuf-PE participa de mobilização em defesa da Justiça do Trabalho
O Sintrajuf-PE participou, nesta segunda-feira (5), de reunião com entidades representativas da magistratura e da advocacia trabalhista para articular a realização de um ato em defesa da Justiça do Trabalho.