SINTRAJUF-PE PARABENIZA A(O)S SERVIDORA(E)S DO TRE PELO TRABALHO NAS ELEIÇÕES 2024A Direção do SINTRAJUF-PE parabeniza as servidoras e os servidores da Justiça Eleitoral, de cada Cartório e cada unidade do Tribunal, pelo trabalho relevante e de excelência prestado à sociedade, à soberania popular e à democracia nas Eleições 2024.Essas trabalhadoras e trabalhadores dedicam energias, experiências, conhecimentos adquiridos, inteligências e comprometimento para construir e aperfeiçoar, todos os anos, o TRE-PE e o processo de organizar e realizar os serviços públicos que garantem o exercício do voto, a expressão da soberania popular e a democracia.Do atendimento a cidadãos, candidatos, partidos e outros entes da sociedade, aos gestores e julgadores e irmanados com colegas do PJU e servidores de outros órgãos, mesários, carregadores, técnicos de urna e vários trabalhadores que atuam na realização das eleições... do registro do eleitor até a divulgação do resultado da votação...De tudo cuidam as servidoras e servidores!Mesmo sob sobrecarga de trabalho, pressionados por metas não pactuadas e por uma política de governança contraditória de selos e certificações do CNJ, que intensifica o trabalho, aprofunda uma visão de competitividade e individualismo, tendentes à institucionalização de práticas de assédio que vulnerabilizam a saúde física e mental; insatisfeitos com a desatenção às condições remuneratórias e à sua carreira...de tudo cuidam os servidores e servidoras!E esse trabalho não para nos anos não-eleitorais.Os gestores e juízes, que cumprem temporariamente importantes atribuições, passam; as servidoras e servidores ficam, fazem a Justiça Eleitoral e são o maior patrimônio do TRE-PE, o esteio de todo o conhecimento e experiência acumuladas. E merecem valorização e atenção à altura!O SINTRAJUF-PE PARABENIZA AS TRABALHADORAS E OS TRABALHADORES DA JUSTIÇA ELEITORAL E SE COLOCA SEMPRE AO SEU LADO EM SUAS LUTAS E DEMANDAS!
Sintrajuf-PE busca preservar as regras de transição para aposentadoria dos filiados
O Sintrajuf-PE vai buscar na justiça o afastamento das alterações inconstitucionais que a Reforma da Previdência (art. 35, incisos II, III e IV da EC nº 103) promoveu no regime de aposentadoria.
Reforma administrativa: é para se preocupar ou não?
Escritório Cassel Ruzzarim Santos Rodrigues, que integra a Assessoria Jurídica do Sintrajuf-PE, divulga texto explicativo sobre a reforma administrativa e seus principais impactos.
Pesquisa realizada pelo CNJ mostra que servidor adoeceu no período de pandemia
Pesquisa realizada pelo CNJ mostra que servidor adoeceu no período de pandemia