O Conselho de Administração do TRT5 autorizou, nesta quarta-feira (2), o pagamento da VPI, conforme pleito do SINTRAJUF-PE. A ação judicial coletiva do Sindicato interrompeu a prescrição permitindo a decisão. A verba deverá ser paga na folha de novembro e beneficia toda a categoria em Pernambuco. O Sindicato também garantiu o direito em outros órgãos e a sindicalizada(o)s removida(o)s de outros estados.O SINTRAJUF-PE continua acompanhando cálculos e providências orçamentárias para efetivo pagamento – que deverá ocorrer em novembro – e continua com a ação judicial para buscar a máxima segurança jurídica à sua base.No momento, além de comemorar a decisão, também é ocasião para AGRADECER À ATUAÇÃO SÓLIDA DA ASSESSORIA JURÍDICA E MUITO ESPECIALMENTE A CADA UM E CADA UMA DA(O)S COLEGAS SINDICALIZADA(O)S, que tornam conquistas como esta possível e fazem do SINTRAJUF-PE o instrumento de toda a categoria com atuação em várias frentes.SERVIDORA(E)S REMOVIDA(O)S E OUTROS RAMOS DO PJUO SINTRAJUF-PE já havia obtido deferimento do pleito ou sinalização positiva nos demais Tribunais Reginais do estado e no Superior Tribunal Militar, bem como já havia comunicado a cada Tribunal e Seção de outros estados de origem da(o)s sindicalizada(o)s removida(o)s para Pernambuco.Eventuais complementos de informação da relação de sindicalizada(o)s poderão ser feitos à medida que se confirme a condição de filiação e órgão de origem.ENTENDA O CASOO Sintrajuf-PE ingressou com ação (n.º 1045879-95.2021.4.01.3400) pleiteando devolução da VPI instituída pela Lei 10.698/03 e antecipadamente absorvida por equivocada aplicação da Lei 13.317/16. A ação foi distribuída em 30/06/2021 à 3° Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal/Brasília, onde está concluso para julgamento. Outros sindicatos ingressaram com a mesma ação.Com julgamento favorável da ação movida por outro sindicato da nossa categoria (Sintrajud/SP) pela Segunda Turma STJ (AgInt no RESPE 2.085.675/SP), o Sintrajuf-PE apresentou requerimento no TRF5, TRT6, TRE-PE e no STM em Brasília (tendo se reunido com este e com o TRT) pleiteando pagamento via administrativa, atuando por sua assessoria também nos conselhos do PJU.Os órgãos superiores da Justiça Federal, Eleitoral, do Trabalho e Militar da União reconheceram o direito. Contudo, o CJF levantou a questão do prazo prescricional, considerando que a absorção indevida ocorreu em 2016. Esse apontamento abriu hipótese de inviabilização do pagamento da VPI em alguns estados. Mas, não em Pernambuco. O presidente do Sindicato informou pessoalmente às unidades de pessoal do TRF5 e da Seção Judiciária de Pernambuco a existência da ação, número, localização, data. Por isso, a interrupção da prescrição para os servidores em Pernambuco e aos sindicalizados removidos para cá pode ser atestada.O SINTRAJUF-PE MANTÉM ASSESSORIA ESPECIALIZADA E ATUANTEO Sindicato mantém forte e de referência assessoria jurídica, especializada em servidor público, em Brasília, com atendimento presencial em Recife ou on-line (https://www.servidor.adv.br/), com apoio da qual atuou em amplo conjunto de pautas da categoria.Na esfera judicial, conselhos, tribunais superiores e TCU, o Sintrajuf-PE mantém ou manteve atuação sobre VPI, VPNI/GAE, GAJ como VB, defesa dos Quintos contra a absorção, reajuste dos Quintos igual ao reajuste salarial, Opção de FC, GAS na aposentadoria, auxílio alimentação (execução), reforma da previdência (sentença favorável), TRFMED, precatórios, isenção IR para portadores de doença, precarização, concurso na JE, 11,98% (execução), competência da JT, férias na pandemia, margem consignável plano de saúde, 13% e outras. Além da defesa judicial de direitos individuais e administrativa de dezenas de colegas, tendo evitado prejuízos a servidores que chegam à monta de 40, 43, 50 mil reais.O SINTRAJUF-PE é fruto de muito esforço pessoal e coletivo. Fortaleça o SINTRAJUF-PE!Não fique só. Fique solidário com sua categoria!FILIE-SE!
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