O CSJT decidiu, na sessão desta segunda-feira, 30/09/2024, exonerar coordenadores do setor de polícia judicial de TRTs que designaram fora quadro de agentes e inspetores. O Conselho alterou a Resolução CSJT n. 315/2021 para admitir que excepcionalmente servidor de outro órgão do PJU possa ser nomeado para o cargo, mediante Ato Administrativo motivado, devendo a motivação ser submetida ao órgão colegiado competente.Nos processos referentes aos Tribunais Regionais do Trabalho da 8a e da 13a Região ( PCA-3552-40.2023.5.90.0000 e PCA-2802-38.2023.5.90.0000), o CSJT decretou a anulação dos ato de nomeação de coronéis da Polícia Militar. Ato do TRT da 9a Região também foi anulado.A decisão assume grande relevância frente aos processos de precarização e desvalorização de servidores “da casa” e não só no setor de segurança.A posição do CSJT se torna parâmetro para órgãos da Justiça Eleitoral que baseia toda a política de segurança em agentes da polícia militar, acumulando grande atraso na materialização das diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para área.O Sintrajuf - PE acompanhou com atenção essa delibera na Justiça do Trabalho por sua repercussão na pauta no TRE-PE, em que o sindicato defende a estruturação do setor com servidores do quadro, identificado com o órgão, com os demais servidores e com o papel de defesa da democracia e de garantia da soberania popular.
Sintrajuf/PE retoma as atividades na próxima segunda (02) após o feriado da Semana Santa
Em virtude do feriado da Semana Santa, o Sintrajuf/PE estará fechado a partir desta quarta-feira (28), só retomando as atividades a partir da próxima segunda-feira (02).
Fenajufe reforça solicitação de audiência com Cármen Lúcia
Mais uma vez a Fenajufe voltou a solicitar do STF a reunião prometida pela ministra presidente da Corte, Cármen Lúcia, no final de 2017.
Após tirar ‘moradia’ de juízes de pauta, STF cassa decisão do STJ pelos 13,23% de servidor
Menos de 48h após retirar julgamento do auxílio-moradia de pauta, decisão monocrática no STF derruba os 13,23% no STJ