O CSJT decidiu, na sessão desta segunda-feira, 30/09/2024, exonerar coordenadores do setor de polícia judicial de TRTs que designaram fora quadro de agentes e inspetores. O Conselho alterou a Resolução CSJT n. 315/2021 para admitir que excepcionalmente servidor de outro órgão do PJU possa ser nomeado para o cargo, mediante Ato Administrativo motivado, devendo a motivação ser submetida ao órgão colegiado competente.Nos processos referentes aos Tribunais Regionais do Trabalho da 8a e da 13a Região ( PCA-3552-40.2023.5.90.0000 e PCA-2802-38.2023.5.90.0000), o CSJT decretou a anulação dos ato de nomeação de coronéis da Polícia Militar. Ato do TRT da 9a Região também foi anulado.A decisão assume grande relevância frente aos processos de precarização e desvalorização de servidores “da casa” e não só no setor de segurança.A posição do CSJT se torna parâmetro para órgãos da Justiça Eleitoral que baseia toda a política de segurança em agentes da polícia militar, acumulando grande atraso na materialização das diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para área.O Sintrajuf - PE acompanhou com atenção essa delibera na Justiça do Trabalho por sua repercussão na pauta no TRE-PE, em que o sindicato defende a estruturação do setor com servidores do quadro, identificado com o órgão, com os demais servidores e com o papel de defesa da democracia e de garantia da soberania popular.
PLP 459/17 que 'legaliza' esquema fraudulento para desviar recursos pode ser votado na Câmara
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Relatório final do PL 3723 incluirá proposta que equipara agentes de segurança às demais categorias do Artigo 6º
Na quarta-feira (02), o presidente do Sisejufe, Valter Nogueira Alves, o coordenador da Fenajufe José Aristeia, e o assessor parlamentar Alexandre Marques se reuniram, na Câmara dos Deputados, com o relator do PL 3723, Alexandre Leite (DEM-SP), para discutir as alterações trazidas no relatório
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Aproximadamente 80% dos tumores na mama são descobertos pelas próprias mulheres através do toque.