O CSJT decidiu, na sessão desta segunda-feira, 30/09/2024, exonerar coordenadores do setor de polícia judicial de TRTs que designaram fora quadro de agentes e inspetores. O Conselho alterou a Resolução CSJT n. 315/2021 para admitir que excepcionalmente servidor de outro órgão do PJU possa ser nomeado para o cargo, mediante Ato Administrativo motivado, devendo a motivação ser submetida ao órgão colegiado competente.Nos processos referentes aos Tribunais Regionais do Trabalho da 8a e da 13a Região ( PCA-3552-40.2023.5.90.0000 e PCA-2802-38.2023.5.90.0000), o CSJT decretou a anulação dos ato de nomeação de coronéis da Polícia Militar. Ato do TRT da 9a Região também foi anulado.A decisão assume grande relevância frente aos processos de precarização e desvalorização de servidores “da casa” e não só no setor de segurança.A posição do CSJT se torna parâmetro para órgãos da Justiça Eleitoral que baseia toda a política de segurança em agentes da polícia militar, acumulando grande atraso na materialização das diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para área.O Sintrajuf - PE acompanhou com atenção essa delibera na Justiça do Trabalho por sua repercussão na pauta no TRE-PE, em que o sindicato defende a estruturação do setor com servidores do quadro, identificado com o órgão, com os demais servidores e com o papel de defesa da democracia e de garantia da soberania popular.
Sintrajuf-PE promove Outubro Rosa, mês de prevenção e combate ao câncer de mama
O Sintrajuf-PE se junta a mais essa causa e promove o Outubro Rosa, mês de prevenção, conscientização e de combate ao câncer de mama.
Sintrajuf-PE presente no Dia Nacional de Luta contra reforma administrativa. Mobilização terá que ser constante
O Sintrajuf-PE participou ativamente das mobilizações realizadas, ontem (30), no Dia Nacional de Lutas contra a Reforma Administrativa, com atos presencial e virtuais.
Sindicatos da 5ª Região manifestam insatisfação com o processo de retomada no TRF5
Os sindicatos representantes da 5ª Região se reuniram mais uma vez para discutir e pedir providências ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), após serem surpreendidos com o retorno das atividades presenciais.