O CSJT decidiu, na sessão desta segunda-feira, 30/09/2024, exonerar coordenadores do setor de polícia judicial de TRTs que designaram fora quadro de agentes e inspetores. O Conselho alterou a Resolução CSJT n. 315/2021 para admitir que excepcionalmente servidor de outro órgão do PJU possa ser nomeado para o cargo, mediante Ato Administrativo motivado, devendo a motivação ser submetida ao órgão colegiado competente.Nos processos referentes aos Tribunais Regionais do Trabalho da 8a e da 13a Região ( PCA-3552-40.2023.5.90.0000 e PCA-2802-38.2023.5.90.0000), o CSJT decretou a anulação dos ato de nomeação de coronéis da Polícia Militar. Ato do TRT da 9a Região também foi anulado.A decisão assume grande relevância frente aos processos de precarização e desvalorização de servidores “da casa” e não só no setor de segurança.A posição do CSJT se torna parâmetro para órgãos da Justiça Eleitoral que baseia toda a política de segurança em agentes da polícia militar, acumulando grande atraso na materialização das diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para área.O Sintrajuf - PE acompanhou com atenção essa delibera na Justiça do Trabalho por sua repercussão na pauta no TRE-PE, em que o sindicato defende a estruturação do setor com servidores do quadro, identificado com o órgão, com os demais servidores e com o papel de defesa da democracia e de garantia da soberania popular.
Ato dia 08/02 contra retrocesso e falta de democracia do CNJ. Inscrições abertas até sexta!
A falta de democracia do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a imposição de normas sobre o trabalho estão novamente em pauta com a restrição do teletrabalho.
Fenajufe realiza live hoje, às 18h, para tirar dúvidas de servidoras e servidores
A coordenação jurídica da Fenajufe vai realizar uma live, nesta segunda-feira (30), para esclarecer as dúvidas sobre os "quintos". O debate virtual será a partir das 18 horas com transmissão através do YouTube.
TRF5 aguardará consulta feita ao CFJ para decidir sobre absorção dos quintos
O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), desembargador Edilson Nobre, em despacho publicado ontem (26), acatou pedido do Sintrajuf-PE feito em requerimento administrativo e em reunião, deliberando pela consulta ao Conselho de Justiça Federal (CFJ) .