Convênio Sintrajuf-PE-Gympass/Wellhub já está funcionandoO convênio do Sintrajuf com a Gympass (que passou a se chamar Wellhub) já está valendo! A Plataforma Gympass encaminhou um e-mail de convite a toda(o)s a(o)s sindicalizada(o)s com todas as instruções para baixar aplicativo, fazer adesão, incluir dependentes e aproveitar.Caso você não tenha recebido e-mail, suas informações no cadastro do sindicato podem estar desatualizadas.Em caso de dúvidas ou atualização de dados, entre em contato com o Sintrajuf-PE e falem com a funcionária Maria Betânia, através do whatsapp (81)98171-9566, telefone (81) 3421-2608, e-mail convenios@sintrajufpe.org.br ou presencial na sede do sindicato (Rua do Pombal, 52, Santo Amaro, Recife).ATENÇÃO! Ao fazer sua adesão até o dia 30 de setembro, o servidor pode se cadastrar no sorteio promocional e concorrer a 50 iPhones 15!Pelo convênio, todo(a)s os sindicalizado(a)s têm à disposição vários tipos de pacotes que dão acesso sem custo extra e sem limitações a uma grande rede de academias, estúdios, aplicativos e várias modalidades de práticas esportivas, de autocuidado e de bem estar.Quem não for filiado ao Sintrajuf-PE se filie até o dia 30 de setembro, usufruindo, assim, desse e de vários outros convênios.#SintrajufPE #Gympass #Wellhub
Sintrajuf-PE oferece pós-graduação válida para AQ a servidora(e)s do TRT6
O Sintrajuf-PE tem um recado à(o)s servidora(e)s do TRT6, em especial quem tomou posse recente: viabilizamos uma grande oportunidade de aprimorar conhecimentos, adquirir o adicional de qualificação (AQ) de 7,5% aumentando a remuneração e ainda se somar no fortalecimento da sua categoria.
Categoria aprova por unanimidade novo estatuto para o Sintrajuf-PE
A Assembleia Geral do Sindicato das Trabalhadoras e dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal em Pernambuco – Sintrajuf-PE realizada na noite desta segunda-feira (4) aprovou um novo estatuto para a entidade.
STF põe fim a questões sobre NS e esvazia discurso fracionista. Categoria sai fortalecida
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, na última sexta-feira (1), recurso na ADI 7338/DF, proposta por associação questionando a constitucionalidade da Lei nº 14.456/22, que passou a exigir nível superior para ingresso no cargo de técnico.