Convênio Sintrajuf-PE-Gympass/Wellhub já está funcionandoO convênio do Sintrajuf com a Gympass (que passou a se chamar Wellhub) já está valendo! A Plataforma Gympass encaminhou um e-mail de convite a toda(o)s a(o)s sindicalizada(o)s com todas as instruções para baixar aplicativo, fazer adesão, incluir dependentes e aproveitar.Caso você não tenha recebido e-mail, suas informações no cadastro do sindicato podem estar desatualizadas.Em caso de dúvidas ou atualização de dados, entre em contato com o Sintrajuf-PE e falem com a funcionária Maria Betânia, através do whatsapp (81)98171-9566, telefone (81) 3421-2608, e-mail convenios@sintrajufpe.org.br ou presencial na sede do sindicato (Rua do Pombal, 52, Santo Amaro, Recife).ATENÇÃO! Ao fazer sua adesão até o dia 30 de setembro, o servidor pode se cadastrar no sorteio promocional e concorrer a 50 iPhones 15!Pelo convênio, todo(a)s os sindicalizado(a)s têm à disposição vários tipos de pacotes que dão acesso sem custo extra e sem limitações a uma grande rede de academias, estúdios, aplicativos e várias modalidades de práticas esportivas, de autocuidado e de bem estar.Quem não for filiado ao Sintrajuf-PE se filie até o dia 30 de setembro, usufruindo, assim, desse e de vários outros convênios.#SintrajufPE #Gympass #Wellhub
STF suspende julgamento da ADI 2238
STF adia julgamento da ADI 2238, que questiona a inconstitucionalidade de dispositivos da LRF. Esses dispositivos são extremamente preocupante para todos os servidores.
Centrais definem 22 de março como novo Dia Nacional de Luta em defesa das aposentadorias
No último dia 26, numa reunião em São Paulo, dirigentes das Centrais convocaram para 22 de março um novo Dia Nacional de Luta em defesa das aposentadorias. A ideia é que esse ato seja o primeiro passo para a organização de uma greve geral.
Atenção: STF pode julgar nesta quarta (27) a ação que permite redução de salários e flexibiliza a estabilidade do funcionalismo
A ADI 2.238, de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, abre a possibilidade de os estados em crise reduzirem salários e a jornada de trabalho dos funcionários públicos, quando os gastos com as folhas de pagamentos superarem o limite máximo estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.