Convênio Sintrajuf-PE-Gympass/Wellhub já está funcionandoO convênio do Sintrajuf com a Gympass (que passou a se chamar Wellhub) já está valendo! A Plataforma Gympass encaminhou um e-mail de convite a toda(o)s a(o)s sindicalizada(o)s com todas as instruções para baixar aplicativo, fazer adesão, incluir dependentes e aproveitar.Caso você não tenha recebido e-mail, suas informações no cadastro do sindicato podem estar desatualizadas.Em caso de dúvidas ou atualização de dados, entre em contato com o Sintrajuf-PE e falem com a funcionária Maria Betânia, através do whatsapp (81)98171-9566, telefone (81) 3421-2608, e-mail convenios@sintrajufpe.org.br ou presencial na sede do sindicato (Rua do Pombal, 52, Santo Amaro, Recife).ATENÇÃO! Ao fazer sua adesão até o dia 30 de setembro, o servidor pode se cadastrar no sorteio promocional e concorrer a 50 iPhones 15!Pelo convênio, todo(a)s os sindicalizado(a)s têm à disposição vários tipos de pacotes que dão acesso sem custo extra e sem limitações a uma grande rede de academias, estúdios, aplicativos e várias modalidades de práticas esportivas, de autocuidado e de bem estar.Quem não for filiado ao Sintrajuf-PE se filie até o dia 30 de setembro, usufruindo, assim, desse e de vários outros convênios.#SintrajufPE #Gympass #Wellhub
Reajustados os auxílios-alimentação e creche. Justiça Eleitoral ainda sem resposta
O esperado novo reajuste do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar no Judiciário da União finalmente foi confirmado.
Sintrajuf-PE solicita apoio a presidente do TRF5 sobre parceria com Justiça Eleitoral
O Sintrajuf-PE reuniu-se com o presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), nesta terça-feira (30), e dentre os pontos de pauta abordou a possibilidade de parceria com a Justiça Eleitoral acerca do plano de saúde.
Sintrajuf-PE trata de Quintos, VPNI e outros temas com presidente do TRF5
O Sintrajuf-PE reuniu-se com o presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), desembargador Fernando Braga, para defender e buscar apoio à aplicação da Lei nº 14.687/2023 com efeitos imediatos e retroativos a favor dos servidores com Quintos e VPNI/GAE.