A presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministra Cármen Lúcia, deferiu o pagamento retroativo da VPI referente ao período de 22 de julho de 2016 e 31 de dezembro de 2018 para toda a Justiça Eleitoral. No ofício circular enviado na noite desta segunda-feira (23) aos Tribunais Regionais, o TSE condiciona o pagamento à disponibilidade orçamentária e financeira. O Sintrajuf-PE está contactando o TRE-PE em busca de informação sobre essas condições.Com essa decisão, o TSE se soma ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ao Conselho da Justiça Federal e, conforme informação recebida pelo SINTRAJUF-PE em reunião na tarde de ontem (23) com Superior Tribunal Militar (STM), define o direito da categoria em todos os ramos do Poder Judiciário da União.O SINTRAUF-PE celebra a decisão e vai acompanhar o caso até o pagamento final, destacando que mantém uma ação judicial em favor dos sindicalizados para buscar uma decisão favorável com trânsito em julgado de modo a garantir a máxima segurança jurídica para sua base.#SintrajufPE #VPI
Sintrajuf-PE visita servidora(e)s dos cartórios e central de atendimento ao eleitor de Camaragibe
O Sintrajuf-PE segue visitando cartórios eleitorais da RMR e Interior e chegará novamente às varas federais e trabalhistas. Na manhã desta quarta-feira (05), o presidente da entidade, Manoel Gérson esteve nos cartórios e na central de atendimento ao eleitor de Camaragibe.
Caso Miguel: conceito de racismo estrutural motiva decisão histórica do TST
Uma decisão histórica por se basear no conceito de “racismo estrutural”. Assim foi definida pelos ministros da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a condenação de Sergio Hacker Corte Real e Sari Mariana Costa Gaspar.
Sintrajuf-PE notificado de derrota e sucumbência na ação sobre retroativo do PCS 2016
O Sintrajuf-PE foi informado que, na ação relativa à data de pagamento do PCS 2016 - Lei 13.317/2016 (Processo: 0809175-76.2016.4.05.8300), foi prolatada decisão final pelo STJ, egando provimento aos recursos interpostos (Recurso Especial e Agravo interno) e mantendo o acórdão do TRF5