A presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministra Cármen Lúcia, deferiu o pagamento retroativo da VPI referente ao período de 22 de julho de 2016 e 31 de dezembro de 2018 para toda a Justiça Eleitoral. No ofício circular enviado na noite desta segunda-feira (23) aos Tribunais Regionais, o TSE condiciona o pagamento à disponibilidade orçamentária e financeira. O Sintrajuf-PE está contactando o TRE-PE em busca de informação sobre essas condições.Com essa decisão, o TSE se soma ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ao Conselho da Justiça Federal e, conforme informação recebida pelo SINTRAJUF-PE em reunião na tarde de ontem (23) com Superior Tribunal Militar (STM), define o direito da categoria em todos os ramos do Poder Judiciário da União.O SINTRAUF-PE celebra a decisão e vai acompanhar o caso até o pagamento final, destacando que mantém uma ação judicial em favor dos sindicalizados para buscar uma decisão favorável com trânsito em julgado de modo a garantir a máxima segurança jurídica para sua base.#SintrajufPE #VPI