A presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministra Cármen Lúcia, deferiu o pagamento retroativo da VPI referente ao período de 22 de julho de 2016 e 31 de dezembro de 2018 para toda a Justiça Eleitoral. No ofício circular enviado na noite desta segunda-feira (23) aos Tribunais Regionais, o TSE condiciona o pagamento à disponibilidade orçamentária e financeira. O Sintrajuf-PE está contactando o TRE-PE em busca de informação sobre essas condições.Com essa decisão, o TSE se soma ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ao Conselho da Justiça Federal e, conforme informação recebida pelo SINTRAJUF-PE em reunião na tarde de ontem (23) com Superior Tribunal Militar (STM), define o direito da categoria em todos os ramos do Poder Judiciário da União.O SINTRAUF-PE celebra a decisão e vai acompanhar o caso até o pagamento final, destacando que mantém uma ação judicial em favor dos sindicalizados para buscar uma decisão favorável com trânsito em julgado de modo a garantir a máxima segurança jurídica para sua base.#SintrajufPE #VPI
Sintrajuf-PE retoma convênio com o grupo educacional Plenus de Petrolina
O Sintrajuf-PE retomou o convênio com o grupo educacional Plenus, de Petrolina. Sempre em busca de parcerias que possam contemplar a categoria presente no Interior, associadas e associadas têm à disposição 10% de desconto sobre o valor da parcela normal, no turno matutino e com exceção da matrícula.
Sintrajuf-PE convida categoria a participar de live sobre os rumos do TRT6 Saúde
O Sintrajuf-PE convida a categoria a participar da nossa live, na próxima quarta-feira (24), a partir das 18h30, que vai debater sobre o plano de autogestão em Saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6). O tema será “TRT6 Saúde – Rumos da Autogestão, situação e perspectivas”.
TRE inicia rezoneamento em ano de eleição municipal. Sintrajuf-PE avalia processo
A Diretoria Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) publicou portaria instituindo grupo de trabalho (GT) para estudar e propor um novo rezoneamento de acordo com parâmetros da Resolução n.º 23.520/2017, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a política de atendimento ao eleitor.