A presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministra Cármen Lúcia, deferiu o pagamento retroativo da VPI referente ao período de 22 de julho de 2016 e 31 de dezembro de 2018 para toda a Justiça Eleitoral. No ofício circular enviado na noite desta segunda-feira (23) aos Tribunais Regionais, o TSE condiciona o pagamento à disponibilidade orçamentária e financeira. O Sintrajuf-PE está contactando o TRE-PE em busca de informação sobre essas condições.Com essa decisão, o TSE se soma ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ao Conselho da Justiça Federal e, conforme informação recebida pelo SINTRAJUF-PE em reunião na tarde de ontem (23) com Superior Tribunal Militar (STM), define o direito da categoria em todos os ramos do Poder Judiciário da União.O SINTRAUF-PE celebra a decisão e vai acompanhar o caso até o pagamento final, destacando que mantém uma ação judicial em favor dos sindicalizados para buscar uma decisão favorável com trânsito em julgado de modo a garantir a máxima segurança jurídica para sua base.#SintrajufPE #VPI
Mobilização pede suspensão da PEC dos Quinquênios no Senado
O Senado Federal prepara um golpe pesado contra servidoras e servidores do PJU e MPU: está na pauta desta quarta-feira (30) a votação da PEC dos Quinquênios (63/2013), que contempla apenas magistrados e integrantes do Ministério Público com o quinquênio — acréscimo de 5% nos salários a cada 5 anos
Migração para previdência complementar – vantagens e desvantagens para uma decisão individual
No dia 27 de outubro de 2022 foi publicada a Lei 14.463, de 2022, resultado da conversão da Medida Provisória nº 1.119, de 2022, que prevê a migração para a previdência complementar dos servidores federais que ingressaram no serviço público antes da correspondente instituição do Regime de Previdênci
Após atuação da Fenajufe, CSJT suspende aplicação da residência jurídica nos tribunais
Assessoria jurídica da Fenajufe informa que o projeto foi completamente rejeitado, no mérito, e a discussão retirada de pauta até futura elaboração de novo projeto. Houve apenas um voto divergente!