O Sintrajuf-PE se reuniu, nesta segunda-feira (23/09), com o Diretor Geral do Superior Tribunal Militar (STM), José Carlos Nader Motta para tratar do pagamento da Vantagem Pecuniária Individual (VPI). O sindicato foi representado pelo presidente Manoel Gérson e pela advogada Ana Roberta Almeida, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, que presta assessoria jurídica ao Sindicato.O Diretor Geral recebeu o SINTRAJUF-PE, que havia reivindicado o reconhecimento e a correção de valores referentes à absorção indevida da VPI desde 2016, e informou que o Tribunal está ultimando cálculos e confirmando valores, inclusive frente a informações de outros ramos do PJU, e até o final deste exercícioos valores serão pagos.A VPI, instituída pela Lei nº 10.698/2003, foi absorvida antecipadamente pela Administração Pública antes da integralização dos reajustes previstos na Lei nº 13.317/2016. No entanto, decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Conselho da Justiça Federal (CJF) retificaram essa interpretação.As Cortes garantiram aos servidores o direito ao pagamento retroativo da VPI até 2019, data em que os novos vencimentos foram totalmente implementados.Em conformidade com essas decisões, o STM assegurou que os valores serão quitados até o final do ano, encerrando um impasse jurídico que perdurava há anos.
Fenajufe publica tabelas com projeção de novos valores salariais após reajuste
Após seis anos sem nenhum tipo de reajuste e muita atuação e articulação política da Federação, os projetos de recomposição salarial da categoria (2441 e 2442/02) foram aprovados em dezembro de 2022.
Sintrajuf-PE realiza super live jurídica com sorteio de brindes
O Sintrajuf-PE realiza, na próxima quarta-feira (25), a partir das 17h, uma live jurídica para informar a categoria sobre temas candentes de interesse da base.
Sintrajuf-PE defende não absorção de quintos em reunião com a JFPE
O Sintrajuf-PE defendeu a não absorção de quintos na reposição salarial. .Os processos judiciais movidos pelo Sindicato para sua base nas duas instâncias da Justiça Federal não chegaram a desfecho positivo.