O Sintrajuf-PE se reuniu, nesta segunda-feira (23/09), com o Diretor Geral do Superior Tribunal Militar (STM), José Carlos Nader Motta para tratar do pagamento da Vantagem Pecuniária Individual (VPI). O sindicato foi representado pelo presidente Manoel Gérson e pela advogada Ana Roberta Almeida, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, que presta assessoria jurídica ao Sindicato.O Diretor Geral recebeu o SINTRAJUF-PE, que havia reivindicado o reconhecimento e a correção de valores referentes à absorção indevida da VPI desde 2016, e informou que o Tribunal está ultimando cálculos e confirmando valores, inclusive frente a informações de outros ramos do PJU, e até o final deste exercícioos valores serão pagos.A VPI, instituída pela Lei nº 10.698/2003, foi absorvida antecipadamente pela Administração Pública antes da integralização dos reajustes previstos na Lei nº 13.317/2016. No entanto, decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Conselho da Justiça Federal (CJF) retificaram essa interpretação.As Cortes garantiram aos servidores o direito ao pagamento retroativo da VPI até 2019, data em que os novos vencimentos foram totalmente implementados.Em conformidade com essas decisões, o STM assegurou que os valores serão quitados até o final do ano, encerrando um impasse jurídico que perdurava há anos.
Sintrajuf-PE convoca servidore(a)s para assinar projeto de lei contra violência de gênero
Sintrajuf-PE debate pautas prioritários e elege representantes para o COJAF
O Sintrajuf-PE realizou nesta quinta-feira (16) o encontro de Oficiais e Oficialas de Justiça com o fim de debater pautas do segmento, receber informes da assessoria jurídica do sindicato sobre demandas e ações judiciais em curso e eleger representantes para o 13º COJAF
Sintrajuf-PE informa cancelamento do atual plano odontológico e busca de opções
O Sintrajuf-PE informa à categoria que o plano odontológico Clin Odonto digital, que mantinha em favor da(o)s filiada(o)s, foi notificado do cancelamento, que ocorrerá no prazo de 60 (sessenta) dias.