VITÓRIA CASO VPNI/GAE NO TRT6TRT6 reconhece acumulação da VPNI/GAE, após luta do Sintrajuf-PE e Assojaf-PEA presidente do TRT6, desembargadora Nise Pedroso Lins de Sousa, decidiu, no dia 21/09, pela regularidade da acumulação da VPNI/quintos decorrentes da função de execução de mandados com a GAE por Oficiais e Oficialas de Justiça. A presidente determinou o pagamento retroativo à data do corte indevido da verba, no período de 1º/07/2021 a 31/01/2024. A decisão se baseou nas alterações trazidas pela Lei n.º 14.687/2023 e julgados do Tribunal de Contas da União (TCU).Com essa decisão, o tribunal finalmente põe fim a uma situação de grande prejuízo a parte da categoria, que suportou corte indevido de verbas por longos anos. Trata-se de uma vitória após longa batalha em todas as frentes, trazendo o TRT6 para uma situação que já estava resolvida na maioria dos regionais. Essa batalha passou por processos e atuação na via administrativa no próprio TRT6, no TCU, no Congresso Nacional via emenda em projeto de lei.O despacho determina à Secretaria de Gestão de Pessoas providenciar a emissão dos atos de alteração de aposentadoria, a partir das concessões iniciais, e repercussão no cálculo de eventuais pensões. E determina instruir a revisão da VPNI de quintos dos aposentados e servidores em atividade que tiveram restabelecidas incorporações de funções substituídas, em razão da absorção da parcela compensatória dos quintos de Encarregado de Mandados Judiciais, a fim de reintegrar os referidos quintos à remuneração ou aos proventos dos interessados.CORREÇÃO DO PERÍODO DE RETROAÇÃOO SINTRAJUF-PE tem agendada reunião com a presidente do TRT6 para tratar de outros temas de interesse da categoria, como sejam o pagamento administrativo da VPI, a situação salarial e da carreira da categoria e outros. Na ocasião, vai defender a correção do período de retroação do pagamento da VPNI cortada indevidamente apontando o mês de junho como o correto.
Decisão que derrubou liminar de suspensão do ‘prazo Funpresp’ evidencia riscos do RPC
Presidente do TRF-4 derrubou liminar que suspendia a contagem de prazo para migração de servidores do regime próprio ao complementar; despacho reproduz confissão da União de impossibilidade de prever quanto servidor poderia receber na aposentadoria
10 de agosto - DIA NACIONAL DE LUTA
Vamos dar um basta aos ataques dos governos e dos patrões! 10h - Ato no hall de entrada do TRE, com concentração a partir das 9h 15h - Ato Unificado na Praça do Derby, com concentração a partir das 15h
11,98%: mais um processo com as requisições inscritas
Processo nº 98.0012562-0 da 7ª vara federal teve as requisições de pagamento inscritas