O Sintrajuf-PE se reúne com o advogado Bruno de Albuquerque Baptista, membro da Ordem dos Advogados do Brasil Pernambuco, Conselheiro Federal. Na pauta, a Proposição n.º 49.0000.2022.014000-6/COP, que versa sobre possibilidade de ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade em face da Lei 14.456/22, que passou a exigir nível superior de escolaridade para o cargo de técnico judiciário.Presentes pelo Sindicato o presidente, Manoel Gérson, e o Diretor Leonardo Moura, acompanhados da advogada Ana Roberta Almeida, da assessoria jurídica. Presente ainda o advogado Max Maciel, ex-presidente da AATP e integrante da Ordem.Na ocasião, os dirigentes do sindicato apresentaram a questão objeto da proposição, defendendo a constitucionalidade da lei e do NS e a posição da categoria sobre o tema. A assessora Ana Roberta fez uma explanação dos aspectos jurídicos, apontando a jurisprudência e o recente julgamento do STF em ADI.Bruno Baptista acolheu os argumentos, informando já ter posição pacífica sobre a constitucionalidade desse tipo de alteração em diversas carreiras, inclusive sobre a questão jurídico-formal da possibilidade de emenda parlamentar em projeto de iniciativa do Judiciário ou do Executivo. O Conselheiro colocou-se à disposição para manter diálogo com o sindicato sobre o tema.A proposição vem sendo seguidamente retirada de pauta no Conselho Federal, sob acompanhamento constante das assessorias jurídicas do Sintrajuf-PE, da Fenajufe e demais sindicatos filiados.
Nota de esclarecimento da Fenajufe - ato contra o auxílio moradia
Tendo em vista esclarecer questionamentos apresentados por parte da categoria, a Diretoria Executiva da Fenajufe informa sobre a decisão pela participação em ato contra o auxílio-moradia pago a magistrados, promotores e procuradores
O TRE/PE acatou o pedido do Sintrajuf/PE de ampliação do prazo de compensação das horas devidas de servidores
O TRE informa no despacho nº 10491/2018/GABDG que autoriza a prorrogação, nos termos da resolução 266/2016, do próprio Regional
Servidores da JF e do TRF-5 não terão desconto do Imposto Sindical
Os servidores do TRF-5 e da JF estão recebendo os vencimentos deste mês sem o desconto do Imposto Sindical, ao contrário do que vinha ocorrendo desde 2010.