O Sintrajuf-PE se reúne com o advogado Bruno de Albuquerque Baptista, membro da Ordem dos Advogados do Brasil Pernambuco, Conselheiro Federal. Na pauta, a Proposição n.º 49.0000.2022.014000-6/COP, que versa sobre possibilidade de ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade em face da Lei 14.456/22, que passou a exigir nível superior de escolaridade para o cargo de técnico judiciário.Presentes pelo Sindicato o presidente, Manoel Gérson, e o Diretor Leonardo Moura, acompanhados da advogada Ana Roberta Almeida, da assessoria jurídica. Presente ainda o advogado Max Maciel, ex-presidente da AATP e integrante da Ordem.Na ocasião, os dirigentes do sindicato apresentaram a questão objeto da proposição, defendendo a constitucionalidade da lei e do NS e a posição da categoria sobre o tema. A assessora Ana Roberta fez uma explanação dos aspectos jurídicos, apontando a jurisprudência e o recente julgamento do STF em ADI.Bruno Baptista acolheu os argumentos, informando já ter posição pacífica sobre a constitucionalidade desse tipo de alteração em diversas carreiras, inclusive sobre a questão jurídico-formal da possibilidade de emenda parlamentar em projeto de iniciativa do Judiciário ou do Executivo. O Conselheiro colocou-se à disposição para manter diálogo com o sindicato sobre o tema.A proposição vem sendo seguidamente retirada de pauta no Conselho Federal, sob acompanhamento constante das assessorias jurídicas do Sintrajuf-PE, da Fenajufe e demais sindicatos filiados.
Sintrajuf-PE solicita medidas preventivas contra o Coronavírus
Sintrajuf-PE solicita medidas complementares contra o coronavírus. Suspensão do cadastramento biométrico no TRE, suspensão das perícias e atendimento ao público nos juizados especiais e nos balcões de atendimento são algumas da medidas pleiteadas.
ALERTA: Greve nacional e prevenção contra o Coronavírus
O Sintrajuf-PE, em virtude da pandemia do Coronavírus, sugere modificações nas mobilizações da greve nacional de 18 de março e vai oficiar todos os tribunais solicitando medidas para diminuir a exposição de servidores ao COVID-19
Bebês de um mês em creches por causa da precarização do trabalho
Mães impedidas muitas vezes não podem desfrutar total ou mesmo parcialmente do período legal de licença-maternidade no País, de 120 dias, e dos 30 de férias.