O Sintrajuf-PE se reúne com o advogado Bruno de Albuquerque Baptista, membro da Ordem dos Advogados do Brasil Pernambuco, Conselheiro Federal. Na pauta, a Proposição n.º 49.0000.2022.014000-6/COP, que versa sobre possibilidade de ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade em face da Lei 14.456/22, que passou a exigir nível superior de escolaridade para o cargo de técnico judiciário.Presentes pelo Sindicato o presidente, Manoel Gérson, e o Diretor Leonardo Moura, acompanhados da advogada Ana Roberta Almeida, da assessoria jurídica. Presente ainda o advogado Max Maciel, ex-presidente da AATP e integrante da Ordem.Na ocasião, os dirigentes do sindicato apresentaram a questão objeto da proposição, defendendo a constitucionalidade da lei e do NS e a posição da categoria sobre o tema. A assessora Ana Roberta fez uma explanação dos aspectos jurídicos, apontando a jurisprudência e o recente julgamento do STF em ADI.Bruno Baptista acolheu os argumentos, informando já ter posição pacífica sobre a constitucionalidade desse tipo de alteração em diversas carreiras, inclusive sobre a questão jurídico-formal da possibilidade de emenda parlamentar em projeto de iniciativa do Judiciário ou do Executivo. O Conselheiro colocou-se à disposição para manter diálogo com o sindicato sobre o tema.A proposição vem sendo seguidamente retirada de pauta no Conselho Federal, sob acompanhamento constante das assessorias jurídicas do Sintrajuf-PE, da Fenajufe e demais sindicatos filiados.
Autogestão: Pleno do TRF5 aprova estrutura organizacional do TRFMED
O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) aprovou a estrutura organizacional do plano de saúde TRFMED, no âmbito do Tribunal, por meio da Resolução nº 7.
Diretoria do Sintrajuf-PE debate defesa da categoria e cenário nacional
A Diretoria do Sintrajuf-PE segue com reuniões semanais acompanhando e debatendo os diversos assuntos de interesse da categoria.
Ação do auxílio alimentação aguarda apenas julgamento de recurso da União
Mais uma conquista do Sintrajuf-PE para a categoria. O processo que pleiteia o pagamento da diferença, com as correções, do valor do auxílio-alimentação referente ao período entre janeiro e setembro de 2016 avançou.