O Sintrajuf-PE se reúne com o advogado Bruno de Albuquerque Baptista, membro da Ordem dos Advogados do Brasil Pernambuco, Conselheiro Federal. Na pauta, a Proposição n.º 49.0000.2022.014000-6/COP, que versa sobre possibilidade de ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade em face da Lei 14.456/22, que passou a exigir nível superior de escolaridade para o cargo de técnico judiciário.Presentes pelo Sindicato o presidente, Manoel Gérson, e o Diretor Leonardo Moura, acompanhados da advogada Ana Roberta Almeida, da assessoria jurídica. Presente ainda o advogado Max Maciel, ex-presidente da AATP e integrante da Ordem.Na ocasião, os dirigentes do sindicato apresentaram a questão objeto da proposição, defendendo a constitucionalidade da lei e do NS e a posição da categoria sobre o tema. A assessora Ana Roberta fez uma explanação dos aspectos jurídicos, apontando a jurisprudência e o recente julgamento do STF em ADI.Bruno Baptista acolheu os argumentos, informando já ter posição pacífica sobre a constitucionalidade desse tipo de alteração em diversas carreiras, inclusive sobre a questão jurídico-formal da possibilidade de emenda parlamentar em projeto de iniciativa do Judiciário ou do Executivo. O Conselheiro colocou-se à disposição para manter diálogo com o sindicato sobre o tema.A proposição vem sendo seguidamente retirada de pauta no Conselho Federal, sob acompanhamento constante das assessorias jurídicas do Sintrajuf-PE, da Fenajufe e demais sindicatos filiados.
Sintrajuf-PE detalha ações contra a absorção dos quintos de servidora(e)s da JFPE e TRF5
Solidário a(o)s colegas da Justiça Federal de Pernambuco (JFPE) e Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) diante do processo envolvendo a absorção dos quintos incorporados no período de 1998 – 2001.
CNJ divulga portaria com reajuste de benefícios. Atraso sem explicações prejudicou a categoria
Com atraso injustificado de um mês, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou, nesta segunda-feira (6), a aguardada portaria conjunta que fixa os valores per capta reajustados dos benefícios auxílio alimentação e assistência pré-escolar.
Novo parecer do Ministério Público atesta legalidade da VPNI e GAE
Em novo parecer, divulgado na noite dessa quinta-feira (2), o Ministério Público do Tribunal de Contas da União (MPTCU) reconheceu a legalidade da acumulação da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI) e Gratificação de Atividade Externa (GAE) dos oficiais de justiça.